Promessa de campanha do Presidente Jair Bolsonaro, foi publicada no Diário Oficial da União de 9 de
setembro, a Resolução 798/2020 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) que altera as regras e os requisitos técnicos para a fiscalização eletrônica de
velocidade em vias públicas.
As mudanças atendem deliberação do presidente Jair
Bolsonaro enviada ao Ministério da Infraestrutura em agosto do ano passado, com
o objetivo de "evitar o desvirtuamento do caráter pedagógico e a
utilização meramente arrecadatória dos instrumentos e equipamentos medidores de
velocidade.
O texto proíbe o uso de radares ocultos no país. Todos
precisarão estar visíveis aos motoristas. A regra entra em vigência em 1º de
novembro para novos equipamentos ou radares já em operação instalados em local
diferente após essa data; já os demais terão de ser adequados ou substituídos
até 1º de novembro de 2021.
De acordo com a resolução, os radares do tipo fixo não
poderão mais "ser afixados em árvores, marquises, passarelas, postes de
energia elétrica ou qualquer outra obra de engenharia, de modo velado ou não
ostensivo".
Além disso, os do tipo portátil, operados manualmente ou
apoiados em um suporte, "somente deverão ser utilizados por autoridade de
trânsito ou seu agente, no exercício regular de suas funções, devidamente
uniformizados, em ações de fiscalização, não podendo haver obstrução da
visibilidade, do equipamento e de seu operador, por placas, árvores, postes,
passarelas, pontes, viadutos, marquises, ou qualquer outra forma que impeça a
sua ostensividade."
A resolução
determina, ainda, que a localização dos radares fixos e portáteis seja
divulgada pelos órgãos de fiscalização de trânsito nos respectivos sites
antes de entrarem em operação.
Os órgãos também terão de tornar públicos os trechos ou
locais aptos à fiscalização por meio de equipamento portátil. A fiscalização de
excesso de velocidade terá de ser devidamente sinalizada na via, junto do local
de instalação do radar do tipo fixo.
Fim do radar móvel
A nova regra também elimina o radar móvel, aquele
utilizado dentro do veículo da autoridade de trânsito. Os medidores passam a
ser organizados em duas categorias: do tipo fixo, que pode ser
"controlador" ou "redutor", e portátil. O equipamento fixo
"redutor" é a nova denominação da conhecida lombada eletrônica, que
tem o objetivo de fazer o condutor reduzir a velocidade em determinado trecho,
e necessariamente tem de trazer visor para informar a medição ao motorista.
Já
o radar portátil engloba tanto aquele operado manualmente quanto o instalado
sobre suporte. Todos os medidores de velocidade terão de ser equipados com
câmera para registro da infração, bem como deverão registrar a latitude e a
longitude do local de operação; também será mandatório oferecer tecnologia de
reconhecimento óptico de caracteres (OCR), que permite a "leitura" da
placa do veículo.
Os medidores portáteis só poderão ser utilizados em vias urbanas
com velocidade igual ou superior a 60 km/h e em rodovias com limite mínimo de
80 km/h, estabelece a resolução.
Esse tipo de radar também terá uso vedado para
fiscalização aleatória: só poderá ser operado após planejamento operacional,
restrito a locais "com potencial ocorrência de acidentes de
trânsito"; "que tenham histórico de acidentes de trânsito que geraram
mortes ou lesões"; "em que haja recorrente inobservância dos limites
de velocidade previstos para a referida via ou trecho.
Veja a íntegra da Resolução aqui.