O Senado
aprovou nesta quarta-feira (27) um projeto de lei que torna obrigatório o uso
de farol baixo durante o dia em estradas. O projeto, que altera o Código de
Trânsito Brasileiro, já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados e segue
agora para a sanção presidencial.
Pela
proposta, o descumprimento da norma será considerado infração média, com multa
de R$ 85,13 e quatro pontos na carteira de habilitação. Atualmente, só é
exigido o uso de farol durante a noite e em túneis, independentemente do
horário do dia.
No Senado,
a proposta de autoria do deputado Rubens Bueno (PPS-PR), foi relatada por José
Medeiros (PSD-MT). O parlamentar considerou que a imposição da regra pode
“aumentar” a segurança nas estradas.
“Trata-se
da imposição de um procedimento bastante simples e de baixo custo que poderá
aumentar a segurança nas estradas e assim contribuir para a redução da
ocorrência de acidentes frontais nas rodovias e, consequentemente, salvar
inúmeras vidas”, defendeu Medeiros.
Na minha opinião esta medida dará uma contribuição importante para aumentar a segurança nas estradas. É comum ver carros e caminhões trafegando com as luzes totalmente apagadas em dias de chuva ou neblina. Alguns ainda acendem as luzes de estacionamento (faroletes), que não ajudam muito nestas ocasiões.
E isto sem falar naqueles idiotas irresponsáveis, que grudam na traseira dos motociclistas para forçar a ultrapassagem. Com as luzes acessas, será muito mais fácil identificá-los pelo retrovisor da motocicleta, ainda à distância.
Atualização em 24/5/2016: Foi publicada nesta terça-feira (24) a Lei 13.290/2016, que determina o uso obrigatório de farol baixo durante o dia em rodovias. A Lei entra em vigor no dia 8/7/2016.
O condutor que não mantiver o farol baixo ligado em rodovias cometerá infração média, poderá ser autuado e receber quatro pontos na habilitação, além de multa de R$ 85,13.
Atualização em 24/5/2016: Foi publicada nesta terça-feira (24) a Lei 13.290/2016, que determina o uso obrigatório de farol baixo durante o dia em rodovias. A Lei entra em vigor no dia 8/7/2016.
O condutor que não mantiver o farol baixo ligado em rodovias cometerá infração média, poderá ser autuado e receber quatro pontos na habilitação, além de multa de R$ 85,13.