A lei nº 12.971, de 9 de maio de 2014, alterou 11 dispositivos do Código
de Trânsito Brasileiro (CTB) que passarão a vigorar a partir de 01 de novembro
de 2014.
A lei estabelece penas mais duras e multas mais pesadas, coibindo três
fatores causadores de grande parte das mortes no trânsito: a embriaguez ao
volante, rachas e ultrapassagens perigosas.
Essa medida faz parte do pacote de alterações legislativas propostas pela
Polícia Rodoviária Federal (PRF) para diminuir as mortes no trânsito em 50%
entre os anos de 2011 e 2020.
As principais alterações estão relacionadas às penalidades pecuniárias.
As multas pela prática de rachas e de outras competições sem autorização das
autoridades competentes tiveram o valor atual majorado em 10 vezes (R$
1.915,10).
A mesma coisa aconteceu com a infração de ultrapassagens forçadas,
que também teve o valor atual da multa modificado para R$ R$ 957,70. No caso de
rachas, de outras competições sem autorização das autoridades competentes e das
ultrapassagens pela contramão, o condutor flagrado reincidindo nos 12 meses
seguintes, terá a multa dobrada.
Houve também mudanças na parte penal do CTB. As principais estão
relacionadas aos crimes de homicídio culposo na direção de veículo, lesão
corporal culposa na direção de veículo e de “racha”.
As alterações desses
dispositivos giram em torno da tipificação da conduta e da quantidade e forma
de cumprimento da pena.
Ao crime de conduzir veículo com a capacidade
psicomotora alterada, por sua vez, foi introduzido mais um tipo de exame válido
para determinar se o motorista está sob influência de álcool ou de outras
substâncias psicoativas.
Além do teste de alcoolemia, exame clínico, perícia,
vídeo e prova testemunhal, o exame toxicológico também passa a ser admitido
como prova.
Fonte: Página da PRF-SC no Facebook.
Boa noite Roque, e no caso de ultrapassar na faixa contínua????? Qual o valor da multa...
ResponderExcluirEstá previsto no Art.203 do CBT e, segundo esta lei o valor é aumentado em 5 vezes, com valor dobrado se houver reincidência em menos de 12 meses da infração anterior.
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