segunda-feira, 30 de outubro de 2017

CNH: suspensão mínima agora é de 6 meses


Aumentou de um para seis meses a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação para o motorista que acumular 20 ou mais pontos por infrações. A nova regra valerá a partir de quarta-feira (1/11/2017) e leva em conta as multas aplicadas desde o dia 1 de novembro de 2016.

A mudança acontece devido a Lei Federal nº 13.281, que promoveu alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Apesar do acréscimo da penalidade em cinco meses, este será o tempo mínimo em que o condutor deverá ficar sem dirigir; o máximo continua sendo 12 meses.

O período de suspensão da CNH vai depender do histórico do cidadão e da gravidade das infrações que constam em seu nome.

No caso de reincidência no período de um ano e o motorista tenha a carteira inabilitada pela segunda vez, a suspensão mínima passará a ser de 8 meses e a máxima  de 24 meses.

Assim que chega ou ultrapassa os 20 pontos na CNH, o condutor é notificado pelo Detran.SP sobre a abertura do processo e tem o direito de apresentar defesa em diversas instâncias, conforme garante a legislação federal. 

Ao ter a suspensão decretada, o cidadão recebe uma carta convocando-o a comparecer à unidade do Detran, entregar a habilitação  e assinar o termo de suspensão, quando terá início o cumprimento da pena. A partir desse momento, o motorista está impedido de dirigir. Caso conduza qualquer veículo, poderá ter a habilitação cassada por dois anos.

Depois de cumprir a penalidade, a CNH será restituída e o motorista poderá voltar a dirigir após apresentar o certificado de conclusão do curso de reciclagem, realizada nos Centros de Formação de Condutores (CFCs) de forma presencial ou a distância.

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