Ontem assisti um veículo da NitTrans (Niterói Transporte e Trânsito), pertencente à Prefeitura de Niterói, RJ, cometer duas infrações de trânsito em menos de 5 minutos.
Primeiro, este veículo não respeitou a placa de PARE no cruzamento da Av. Almirante Tamandaré com a avenida de acesso a Camboinhas, quase provocando um acidente.
Depois, menos de um quilômetro adiante, fez uma manobra perigosa mudando de faixa e quase provocando outro acidente, no sinal de trânsito da Av. Almirante Tamandaré esquina com rua Manoel Pacheco de Carvalho.
Um pouco mais adiante, constatei outra infração ao CTB: o veículo da Prefeitura de Niterói está emplacado no município do Rio de Janeiro.
Bom, me disseram que durante muitos anos o prefeito de Niterói morava em Miami.
Parece que, agora, a prefeitura de Niterói mudou-se para o Rio de Janeiro. Será que a causa é a crescente violência na cidade?
Só para lembrar:
CTB - Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997
Institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 120. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no Município de domicílio ou residência de seu proprietário, na forma da lei.
§ 1º Os órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal somente registrarão veículos oficiais de propriedade da administração direta, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de qualquer um dos poderes, com indicação expressa, por pintura nas portas, do nome, sigla ou logotipo do órgão ou entidade em cujo nome o veículo será registrado, excetuando-se os veículos de representação e os previstos no art. 116.
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