Recentemente recebi uma Autuação de infração de trânsito da Polícia Rodoviária Federal e apresentei recurso de defesa junto à Superintendência Regional da PRF.
Passadas algumas semanas, procurei saber como estava o andamento do meu recurso e não consegui a informação em nenhum lugar no site da PRF. Enviei uma mensagem para Ouvidoria do órgão e tive a seguinte resposta:
Prezado Senhor,
Após o
protocolo pelo usuário da defesa ou recurso de multa ou o recebimento da
documentação enviada pelos correios, é feito pelo Núcleo de Documentação e
Protocolo a remessa para a unidade responsável pelo seu processamento (Núcleo
de Multas da Superintendência/Distrito circunscricional ao local da infração).
A partir daí é cadastrada a defesa da autuação ou recurso de multa nos sistemas
da PRF e no RENAINF (Sistema compartilhado entre os órgãos de trânsito com
informações sobre as autuações de trânsito e seu processamento).
Para a
Defesa da Autuação, após o cadastramento a documentação será remetida para uma
CADA – Comissão de Análise da Defesa da Autuação. O prazo para análise varia
conforme a demanda da comissão, de algumas semanas até três anos. Durante esse
período não incidem restrições no cadastro do veículo referentes à autuação em
questão, sendo possível o licenciamento e transferência.
Após a
análise do processo, se a defesa for deferida será enviado ofício ao
interessado (conforme qualificação e endereço fornecido no processo), informando o arquivamento do auto de infração. Caso a defesa seja indeferida, será expedida para o proprietário do veículo a Notificação da Penalidade, que
acompanha o boleto para pagamento e a informação do indeferimento em campo
próprio da notificação. Neste caso é possível interpor recurso de multa até o
vencimento da Notificação da Penalidade. Até esta data é possível também o
pagamento da multa com o desconto legal de 20%.
Para o
Recurso de Multa, após o cadastramento a documentação será remetida para a JARI
– Junta Administrativa de Recursos de Infrações. O prazo para a análise varia
conforme a demanda da junta responsável, de algumas semanas até três anos.
Durante esse período aplica-se ao auto de infração o efeito suspensivo, de modo
que não incidem restrições no cadastro do veículo para o licenciamento anual ou
para a transferência, em caso de venda.
Após o
julgamento pela JARI será expedido ofício informando o resultado do processo –
deferimento (cancelamento da multa) ou indeferimento (restabelecimento da
multa). O ofício mencionará o prazo para a interposição de recurso em segunda
instância, a ser analisado por Colegiado Especial, na forma do artigo 289
inciso I alínea b do Código de Trânsito Brasileiro, ou, para o caso de
infrações gravíssimas, pelo CONTRAN.
Por
enquanto não está disponível o acompanhamento de processo por meio eletrônico,
sendo então necessário contactar a Superintendência Regional responsável pelo
auto de infração.
Atenciosamente,
OUVIDORIA
PRF
Informação completa e rápida, menos de 12 horas depois de ter enviado a mensagem, no próprio site da PRF.
A ouvidoria parece que funciona, mas três anos para um recurso???
ResponderExcluirNa compra de um veículo usado você pode estar comprando um passivo "invisível", já que não há maneira simples de verificar se existem processos pendentes para o veículo, certo?
É bem simples, na realidade. Aqui em Santa Catarina é só entrar no site do Detran, colocar a placa e o Renavam e a autuação, se houver, aparece. Se houver já a multa e ainda não paga, mostra também.
Excluircomo faco para aconpanhar o processo de recurso de multa prf meu nome e rubens tomei uma multa fiz transferencia de ponto e nao sei o que aconteceu nao caio os pontos nem pra minnem pra pessoa que conduzia o veiculo multa ja paga.
ExcluirPRECISO DE AJUDA. RECEBI UMA AUTUAÇÃO DA PRF, PARA QUE ORGAO EU ENVIO MEU RECURSO?
ResponderExcluirPara a Superintendência Regional da PRF responsável pelo local onde a infração foi cometida.
ExcluirWilson, é necessário ser em letra de FORMA? Não podemos digitar, correto? Se tiver algum modelo disponível pode me enviar? email: michelbomfim26@gmail.com . Obrigado , Abraço!
ResponderExcluirEu usei letra de forma. M|as deve ser aceito digitada, também. Não tenho um modelo disponível. Abraços.
ResponderExcluirOlá Wilson, estava procurando informações sobre multas pela PRF e me deparei com o seu blog,gostaria de saber se pode me ajudar, fui multado em março de 2013 fiz o recurso foi negado(como sempre é) recorri ao Jari em agosto de 2013 mas até hoje não recebi resposta e a multa aparece como imposta no site do detran sou do Paraná. Não tem mais como recorrer?
ResponderExcluirAmauri, boa noite. Você pode ainda recorrer através da Justiça, contra a PRF.
ExcluirWilson, recebi uma notificação de multa do DPRF onde consta data da postagem 16/01/2017 apesar da data da multa ser 15/11/2015.
ResponderExcluirEles até citam na notificação a data de expedição 07/12/2015 mas pelo que andei pesquisando eles precisam fazer pelo menos a remessa aos correios em até 30 para que não percam o direito de punição. A multa deve ser cancelada. Não adianta terem expedido a multa dentro de trinta dias e levado 14 meses para postagem, correto?
Correto. A multa não pode ser aplicada se passado o tempo limite de notificação. Recomendo recorrer.
Excluirmeu veiculo recebeu uma multa agora em 2017,quando fui ver os debitos referente a 2017, de 2005 pela prf-pr.,mas comprei este veiculo em 2011,nao tem algo errado ai....nao sou o infrator,e tenho que pagar a multa e perder os pontos....a prf-pr esta correta? nao esta na hora de mudar o sistema e debitar direto no cpf do infrator(tipo o serasa)...ai wilson,me passe sua opiniao e o que tenho que fazer...
ResponderExcluirgrato- jorge gomes- cvel-pr
Jorge, você deve recorrer. O responsável pela multa e pelos pontos é o proprietário do veículo, na data da infração.
ExcluirWilson, fui pagar o IPVA do meu carro e descobri que tenho uma multa da DPRF só que não recebi nenhuma notificação de multa do DPRF.A multa é do dia 22 de maio de 2015. O que devo fazer?
ResponderExcluirRecorra. Se a multa não aparecia quando vc pagou o IPVA de 2016, foi lançada fora do prazo. Portanto, passível de anulação.
ExcluirBoa tarde, Wilson, recebi um auto de infração e recorri. Porém não consigo consultar através da PRF, então consultei pelo DETRAN/RJ, e na situação do auto de infração aparece NÃO PAGA - DEFESA PRÉVIA. O que isso significa? Não foi analisado o meu recurso ainda?
ResponderExcluirIndica que foi apresentada defesa prévia e está sob análise.
ExcluirBom dia Wilson, recebi uma multa da PF, por dirigir acima da velocidade permitida na data de 20/12/2014.(data da infração), porem não vem informando a velocidade da via, e a velocidade em que o veiculo estava e nem a foto do veiculo. O que fazer?
ResponderExcluirProvavelmente é falsa. Não pague, até por que está totalmente fora do prazo.
ExcluirBom dia Wilson, recebi uma multa da PF, por transitar acima da velocidade permitida na data da infração de 20/12/2014.
ResponderExcluirporem não vem informando a velocidade da via, a velocidade em que o veiculo estava e nem a foto.
Oque fazer? poderia me orientar por favor.
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirVocê deve estar brincando . . .
Excluirhahahahahaha o brasileiro precisa ser melhor estudado mesmo...
ExcluirBoa tarde Wilson. Pois bem, tenho uma dúvida, os pontos que a pessoa perde na CNH tem validade de 12 meses, a contar do dia da infração. No caso de a pessoa recorrer, defesa prévia, e o julgamento dessa defesa demorar mais de 12 meses, como fica aquela pontuação, terá um novo início a contagem dos 12 meses ou ultrapassado esse prazo contando da data da abordagem NÃO poderá mais retirar os pontos, apenas aplicar a multa pecuniária?
ResponderExcluirTecnicamente os pontos na CNH não podem ser registrados enquanto o recurso não seja apreciado e julgado. De qualquer maneira, os 12 meses sempre contam a partir da data da infração, independente do tempo que levar para o recurso ser apreciado.
ExcluirBom dia amigo, meu irmão foi multado pela PRF por fazer ultrapassagem em faixa continua pela contramão, valor 1467.35, acontece que na hora do fato não tinha agente de transito, camera, nem nada disso.. A policia pode multar sem nenhuma prova? É possível recorrer disso, pois o valor e muito alto.
ResponderExcluirVocê tem certeza de que não havia câmera de monitoramento da via? Uma resolução de dezembro de 2013 permite a multa através destas câmeras.
ExcluirVeja aqui:https://wilsonroque.blogspot.com.br/2014/01/contran-autoriza-uso-de-cameras-para.html
Olá Wilson, recebi uma multa da PRF mas não sei se adianta recorrer pois o procedimento é muito burocrático, junto a multa tem uma informação de desconto de 40% para quem não recorrer, isso procede? A multa tem vencimento? Até quando posso pagar sem interferir na licencia de dirigir?
ResponderExcluirobrigado pela atenção
Você pode pagara a multa com o desconto oferecido, sem preocupação. Mas, se for recorrer, recomendo fazê-lo antes do pagamento ser realizado.
ExcluirBoa noite, Wilson! recebi 3 multas no mesmo dia pela polici rodoviaria federal, no auto de infrfação diz que estava dirigindo condutor e passageiro sem capacete, infração grave 7 cada infração e girigindo sem calçado apropriado. não fui parada pela policia, já tomei conhecimento porque chegou em casa o auto de notificação da infração. no dia do fato eu estava no trabalho, o horário não coincide com o da infração, deve ter havido um equivoco. o que posso alegar da defesa previa, devo juntar na defesa, copia do ponto de entrada e saída do trabalho, para provar que não fui eu? e a moto estava na garagem do trabalho no dia do fato.
ResponderExcluirÉ uma boa linha de defesa, mas provavelmente será negada na primeira instância. Sugiro recorrer às instâncias mais acima, se isto acontecer.
ExcluirBoa tarde Wilson!
ResponderExcluirFui multado na operação carnaval pela PRF, no dia 24/02/2017 - Motivo, ultrapassar pelo acostamento no KM 285 da Br 101.
Ocorre que haviam várias placas pela estrada dizendo que o acostamento estava liberado, para facilitar o fluxo do transito.
No entanto, eu consultei a internet para ver se havia alguma matéria falando sobre a operação carnaval, que liberada o acostamento, mas me deparei com uma espécie de pegadinha, o acostamento estava sim liberado, mas apenas entre os km 290 e 295, e a multa aconteceu no KM 285.
Detalhe, a multa não foi atuada na hora, ela aconteceu no dia 24/02/2017, e só foi emitida pelos correios no dia 18/05/2017, apesar de constar que ela foi Expedia em 13/03/2017.
Você acredita que cabe recurso?
Tenho habilitação desde 1999 e nunca recebi qualquer multa, e agora fui surpreendido com essa multa de R$ 1.467,00.
Obrigado pela atenção.
Andre, boa tarde. O único recurso que cabe é de solicitarr que a multa seja transformada em advertência, pelo fato de que você nunca cometeu este tipo de infração.
ExcluirObrigado resposta.
ExcluirMas existe essa possibilidade?
Outra coisa, não tem uma questão de que a multa tem que chegar em até 30 dias da autuação?
Obrigado
Não consta no CTB qualquer limite para a emissão e entrega da autuação.
ExcluirPrezado Wilson, sobre sua resposta dada no dia 08 de junho, a qual tratava-se de multa por ultrapassar pelo acostamento, sendo que o acostamento estaria interditado. A resposta foi para que este recorresse, solicitando que a multa fosse transformada em advertência. Ocorre que para se utilizar esse argumento de defesa, a multa deveria ser classificada como um limite de multa leve ou média, não abarcando, portanto, multas gravíssimas, como foi o caso. Isso procede?
ResponderExcluirPrezado Wilson, sobre sua resposta dada no dia 08 de junho, a qual tratava-se de multa por ultrapassar pelo acostamento, sendo que o acostamento estaria interditado. A resposta foi para que este recorresse, solicitando que a multa fosse transformada em advertência. Ocorre que para se utilizar esse argumento de defesa, a multa deveria ser classificada como um limite de multa leve ou média, não abarcando, portanto, multas gravíssimas, como foi o caso. Isso procede?
ResponderExcluirLegal, me ajudou!!
ResponderExcluirBoa noite estou com o mesmo problema do Andre Valle, rodovia liberada para acostamento em Operação Carnaval do km 295 ao 290. Ocorre que na notificação informa que o veículo estava trafegando no acostamento no km 289 e havia uma viatura da prf pedindo pros diversos veículos trafegando lentamente pelo acostamento (acreditando no respaldo da liberação do mesmo) pra voltarem pra pista. Mas em momento algum a viatura parou o veículo, eles inclusive informam na notificação que o veículo voltou pra pista após avistar a viatura e que a mesma no o abordou por motivo de segurança. Ocorre que apesar da notificação informar que ocorreu a infração no km 289, eu ainda estava trafegando pelo acostamento pois o km era o 291, ou seja, ainda respaldado pela liberação e o veículo voltou pra pista prontamente após a viatura sinalizar aos diversos carros para voltar para pista comum. No caso posso anexar uma foto do local que ocorreu o fato de modo a comprovar que o local da abordagem foi no km 291 e não no km 289 como consta na notificação? Tem chances de servir como prova para defesa?
ResponderExcluirAté porque ficou muito confusa essa liberação, tanto que vários carros ainda trafegavam pelo acostamento crendo que a liberação estava em vigor naquele trecho e a viatura só pedia pros carros voltarem pra pista, nem pedia para parar pra notificar infração.
Outra coisa que ocorreu no telegrama de notificação consta o seguinte ao lado do nome do destinatário e endereço:
ECT - data da postagem: 18/05/2017
DPRF - data da expedição: 15/03/2017
A infração consta que foi no dia 24/02/17
Neste caso, significa que a polícia federal em que pese ter expedido a notificação no dia 15/03, só postou nos correios no dia 18/05 ou os correios é que só postaram pro possível infrator no dia 18/05?
Minha dúvida é porque se for contar da data da postagem, houve decadência, porém se for contar da data da expedição não haveria. Então devo contar de qual? Posso alegar decadência pela postagem só ter ocorrido dia 18/05?
Ficou muito confuso, gostaria de um esclarecimento por gentileza.
Bom dia, Monica. Sim, você pode acrescentar a foto para confirmar o local aonde estava o veículo. Quando às datas, você pode sem questionar mas é pouco provável que seja atendida.
ExcluirQual o tempo para uma autuação virar multa? Da PRF. Atenciosamente...
ResponderExcluirObs. Já vai fazer um ano que a autuação está no sistema e nada da multa.
Oi boa tarde! fui abordada pela Prf, mostrei que o veiculo estava em dia, porém na Guia,aguardando o verdin chegar,não adiantou, mesmo assim levei a multa por ao estar devidamente licenciado; e houve apreensão do veículo, oq fazer neste caso; agradeço se me ajudar.
ResponderExcluirOi boa tarde! fui abordada pela Prf, mostrei que o veiculo estava em dia, porém na Guia, aguardando o verdin chegar, mas mesmo assim fui multada, não teve jeito, o meu veículo foi apreendido, mesmo estando em dia, oq devo fazer!está ainda em autuação, agradeço se poder me ajudar.
ResponderExcluirEm todas as vezes que eu recorri, não teve jeito, uma hora chega a multa para pagar. Da última vez foi no RS e pensei que eles haviam aceitado a defesa. Mas neste meio tempo fui multada em Itajaí - por conta de uma lombada eletrônica desconhecida e na semana seguinte veio a multa do RS para pagar, rsrsrsrs...
ResponderExcluirSr. Wilson, boa tarde muito bom o seu blog!
ResponderExcluirAbraços.
André.
Obrigado por nos acompanhar, André. Abraços.
ExcluirRecebi uma notificação penalidade( multa PRF), por ultrapassar pela contramão linha divisão de fluxos opostos, contínua amarela, ocorrida em 21/05/2016. Nunca recebi NOtificação de autuação, esclareço que não mudei de endereço. Passados mais de q ano da infração, sem ter hvaido notificação de autuação, ainda posso ser cobrada?
ResponderExcluirSugiro recorrer, pelo espaço de tempo entre a infração e a notificação.
ExcluirBom dia Wilson, eu recebi uma notificação de multa. ocorrida no dia 25/09/2016, a data de expedição foi 04/07/2017, visto que foi uma ultrapassagem pela contramão linha de divisão de fluxos opostos, continua amarela, no entanto pelo que vi no Google Earth a placa indicativa do KM 61 da BR 116 está em frente onde no dia da autuação, se encontrava um carro da PRF, mas o local onde fiz a ultrapassagem poderia sim fazê-la, então a pergunta: posso recorrer deste fato, enviando as imagens do Google Earth ou posso recorrer pelo prazo muito longo de envio desta autuação? Agradeço se puder me tirar esta dúvida. E outra, tenho o aplicativo SNE onde poderia pagar multa com desconto, A PRF ainda está usando deste Aplicativo para pagarmos multa com descontos? e se tenho desconto no pagamento de multas da PRF?
ResponderExcluirBom dia, Alex. Você pode recorrer usando os dois argumentos. Normalmente o desconto na multa é concedido quando pago dentro de prazo, sem necessidade de um aplicativo. O desconto vem expresso na multa.
ExcluirTem algum modelo destes de recurso no caso do fator tempo de notificação?
ResponderExcluirSugiro procurar na Internet ou escritório de advocacia especializado no assunto.
ExcluirBoa noite
ResponderExcluirFui multado numa rodovia federal no estado do Paraná, dirigia um caminhão sem faixas refletivas e com tacografo sem aferir. Eu não fazia idéia que estava andando irregular, pois o veículo tinha passado por vistoria para transferencia para o meu nome e foi aprovado.Posso recorrer usando essa vistoria como minha defesa?
Outra dúvida é que o veiculo estava em processo de transferência, estava apenas com o recibo datado e reconhecido firma...essas notificações chegaram no meu endereço ou do antigo proprietário?
Boa noite Wilson, recorri de multas que meu marido recebeu pela PRF, consta na consulta Situação suspensa, e a outra em aberto...significa que ela está suspensa pq está sendo analisada? e como faço pra obter o resultado? obrigada
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