Transitar nas faixas exclusivas de ônibus em horários proibidos é agora infração gravíssima.
O motorista que desrespeitar a
lei vai pagar uma multa de R$574,00, sete pontos na carteira e pode ter o veículo apreendido.
A
alteração no Código Brasileiro de Trânsito (CTB) foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira, 31/7/2015.
Antes da mudança, a infração era considerada leve, com multa de R$53,20 e
perda de três pontos na carteira.
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