O recém
sancionado Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei Federal 13.146, de 6/7/ 2015 - soma-se à outras duas
lei federais, duas resoluções do Contran e ao Art. 181 do CTB para regulamentar
a punição para motorista que estaciona em vaga preferencial em supermercados, shoppings e outras áreas de estacionamento de uso público, sem ter autorização para isto.
A aplicação de multas já era regulamentado por duas leis federais
(10.098/2000 - Deficientes e 10.741/2003 - Idosos), duas resoluções do Contran (303 e 304) e pelo Art.
181 do CTB.
Péssimo exemplo de quem é pago para fazer cumprir a lei |
Embora a lei recém aprovada entre em vigor no
prazo de 180 dias com as novas mudanças aos artigos do CTB, a fiscalização e a
autuação podem e já deveriam estar sendo feitas desde 1997, bastando aplicar o
que está em vigor no Art. 181 do Código de Trânsito.
A nova
lei recebe destaque ao dispor que é dever do Estado enquanto ente de
personalidade jurídica (e isso inclui União, Estados e Municípios) assegurar à
pessoa com deficiência o direito ao transporte e à acessibilidade, com
eliminação das barreiras e obstáculos. O Capítulo X é só sobre o direito ao
transporte e mobilidade.
Um funcionário público que pensa que está acima da lei |
O
Estatuto alterou os artigos 1º, § 2§ do CTB e
acrescentou o Art. 86-A, especificamente sobre as vagas preferenciais em
estacionamentos privados de uso público, e aumenta de infração leve para
infração grave a conduta de estacionar em vagas preferenciais sem precisar
delas.
O Parágrafo
único do Art. 2º do CTB passará a vigorar com a seguinte redação, a partir de janeiro de
2016:
“Parágrafo
único. Para os efeitos deste Código, são
consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias
internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as
vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo.”
A nova
lei também acrescentou uma alínea ao parágrafo 86 do CTB, que vigorará na mesma
data com a seguinte disposição:
“Art.
86-A. As vagas de estacionamento regulamentado de que trata o inciso XVII do
art. 181 desta Lei deverão ser sinalizadas com as respectivas placas
indicativas de destinação e com placas informando os dados sobre a infração por
estacionamento indevido.”
Por sua
vez, o Art. 181 do CTB, também foi modificado e endurece a infração de leve para grave,
aumenta de 3 para 5 a pontuação na carteira e de R$ 85,13 para R$ 121,69 o
valor da multa, além de prever a remoção do veículo, como medida administrativa.
O desrespeito vem de todos os setores da sociedade |
O artigo
47 da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, determina que em todas as
áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso
coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de
circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem
pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente
identificados. Portanto, é obrigação dos supermercados garantirem as vagas mais
próximas possível das entradas e acessos ao estabelecimento (2% do total), a
ampla visibilidade da vaga e a sinalização com as especificações de desenho e
traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade.
A
credencial para uso de estacionamento regulamentado é só para a pessoa com
deficiência que possui comprometimento com a mobilidade e é válida em todo o
território nacional. Isto significa que um surdo, por exemplo, que não tenha
problemas de mobilidade, estacionará nas demais vagas que não são
preferenciais.
Credenciamento para uso de estacionamento em vaga especial |
A lei ratifica o que já está no Art. 181, inciso XVII do CTB: estacionou em vaga
preferencial sem estar autorizado, o agente é acionado, autua o condutor e o veículo
poderá ser recolhido.
O agente
de trânsito são obrigados, se solicitados, a fazer cumprir a legislação mesmo em locais fechados, como supermercados, shoppings, estacionamentos públicos, de condomínios, etc.
Os
supermercados/shoppings e estacionamentos públicos e os órgãos executivos de trânsito de todo o país têm 6
meses para se adequarem, para sinalizar tudo e expedirem as credenciais.
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