A Justiça
Federal de Brasília suspendeu a cobrança de multa para motoristas que
circularem durante o dia sem acender os faróis ou utilizando luz baixa até que
haja a devida sinalização das rodovias federais. A liminar é válida em todo o
país.
O pedido
foi ajuizado pela Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de
Veículos Automotores sob a justificativa de que o projeto tem por finalidade
principal a arrecadação, ausência de motivação e falta de proporcionalidade
entre a conduta tipificada e a respectiva multa.
Fonte: Veja.com
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