Governo vai
pedir suspensão de decisão que proíbe multa para farol desligado.
O
Ministério das Cidades informou, em nota, que a área jurídica do órgão vai
apresentar, ao longo da próxima semana, pedido de suspensão de liminar. “O
entendimento é de que tal decisão provisória não leva em consideração o bem
coletivo e a segurança no trânsito”, afirmou o ministério.
Desde o mês
passado, uma lei federal determina que todos os carros devem estar com faróis
baixos acesos, mesmo durante o dia, quando estiverem trafegando em estradas
brasileiras. Quem descumpri-la pode ser multado em R$ 83,15. A decisão não dá
direito ao ressarcimento imediato a quem foi multado. Segundo o ministério, a
intenção da aplicação da lei é preservar vidas aumentando as condições de
segurança nas rodovias, estradas e ruas do país.
O juiz
substituto da 20.ª Vara Federal de Brasília, Renato Borelli, acolheu a
reclamação apresentada pela Associação Nacional de Proteção Mútua aos
Proprietários de Veículos Automotores (ADPVAT) de que as estradas não possuem
sinalização suficiente e, por isso, a penalização não pode ser aplicada. A
entidade sustentava ainda que, ao editar a lei, o objetivo primordial da União
era aumentar a arrecadação e alegava haver desproporcionalidade entre o valor
da punição e a gravidade da conduta.
Borelli
afirmou, no despacho, que os motoristas têm dificuldade em saber quando estão
passando por uma estrada, já que muitas cidades brasileiras são cortadas por
elas. Diz ainda que a próprio União reconhece que o cidadão precisaria ter
acesso aos Planos Rodoviário Nacional e Estadual “para saberem a localização
exata das rodovias”. Ele acrescenta que sua decisão valerá “até que haja a
devida sinalização nas rodovias”.
O juiz não
analisou o mérito da ação proposta pela entidade. De acordo com a Justiça
Federal, isso só ocorrerá após a contestação da União, que tem 72 horas para
fazê-lo, e a réplica da ADPVAT. Ainda conforme a assessoria da 20.ª Vara Feral,
depois do julgamento do mérito e a publicação da sentença, a União poderá
recorrer ao Tribunal Regional Federal da 1.ª Região.
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