A
Advocacia-Geral da União (AGU) entrou nesta quarta-feira, 14, com recurso na
Justiça Federal em Brasília contra a decisão liminar que suspendeu a cobrança
de multa a motoristas que transitarem com o farol desligado nas rodovias do
País. A liminar considera falta de sinalização.
A AGU não
divulgou o conteúdo do recurso por “estratégia processual” e informou apenas
que pediu “reconsideração” da liminar ao mesmo juiz. Enquanto não houver nova
decisão, a aplicação de multas pelo não uso do farol baixo nas rodovias
continua suspensa no País, até mesmo nas estradas que já têm a sinalização
exigida.
O objetivo
da lei, segundo o governo, é aumentar a segurança nas estradas e reduzir o
número de acidentes, especialmente as colisões frontais. De acordo com a
Polícia Rodoviária Federal (PRF), o uso de farol baixo durante o dia permite
que o veículo seja visualizado a uma distância de três quilômetros por quem
trafega no sentido contrário.
A
implementação da lei foi criticada por motoristas e especialistas em trânsito
por causa da falta de sinalização. Para os críticos, a aplicação de
multas sem a devida informação aos motoristas passa a impressão de que a medida
tem “finalidade arrecadatória”.
Autuações.
No primeiro mês de vigência, 124 mil veículos foram autuados pela Polícia
Rodoviária Federal (PRF). Só nas estradas estaduais de São Paulo, houve 17 mil
autuações, segundo a Polícia Militar Rodoviária, o que totaliza cerca de R$ 12
milhões em infrações aplicadas.
Atualização em 19/9/2016:
A Justiça
Federal de Brasília negou recurso da Advocacia Geral
da União (AGU) em nome do Ministério das Cidades e decidiu manter suspensa a
lei que obriga motoristas a utilizarem o farol baixo durante o dia em rodovias
e túneis.
No dia 2 de
setembro, o juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal em Brasília, aceitou o
pedido da Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos
Automotores (ADPVA), dizendo que a lei só poderia passar a valer do momento em
que houvesse a devida sinalização, alertando para o uso obrigatório, com multa
de R$ 5 mil por dia em caso de descumprimento e cancelando qualquer multa que
viesse a ser aplicada a partir da publicação da liminar.
O texto da
lei 13.290 estabelecia que quem fosse flagrado circulando com os faróis
apagados durante o dia estaria cometendo uma infração média, com 4 pontos na
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa de R$ 85,13.
Entre as
falhas do texto da lei, estão a não especificação de uso do DRL (Daytime
Running Lights) luzes diurnas em substituição ao uso do farol, que recebeu uma
adição do Ministério das Cidades indicando que poderiam ser utilizados, e de
como é feito a autuação - se exige que o motorista seja abordado ou não.
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