O desconto
no pagamento de multas de trânsito antes do vencimento pode passar dos atuais
20% para 40%, caso o motorista se cadastre no futuro Sistema de Notificação
Eletrônica, regulamentado por meio de resolução publicada na quinta-feira
(8/9) no Diário Oficial da União.
O sistema trocará as cartas de notificação de
infração e de penalidade de multa por e-mails ou mensagens no telefone celular
do proprietário ou condutor indicado.
Se ele
optar por não apresentar defesa prévia, nem recurso, reconhecendo o cometimento
da infração, o pagamento poderá ser de apenas 60% do valor da multa, em
qualquer fase do processo, até o vencimento.
A criação
do sistema está definida na Resolução 622 do Conselho Nacional de Trânsito
(Contran), que entra em vigor em 1º de novembro. No entanto,
não há nenhum prazo especificado para entrar em operação efetiva. O Denatran
ficará responsável por desenvolver, padronizar, organizar, manter e fazer a
gestão do sistema eletrônico.
"Dentre
as razões pelas quais o Contran decidiu adotar esta medida estão a busca pela
garantia de que o condutor será efetivamente notificado da autuação, a redução dos
custos com o envio de impressos e a redução na utilização de papel",
afirmou em nota o Ministério das Cidades.
O sistema em desenvolvimento pretende incluir na
comunicação por meio eletrônico um link para recurso da notificação ou
solicitação da transferência dos pontos para outro condutor, assim como já é
feito no modelo impresso de notificação.
Em maio foram sancionadas medidas que endurecem as punições
previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), principalmente com aumento no
valor das multas que também começa a valer em novembro deste ano.
A punição
para o motorista que for flagrado falando ou "manuseando" o telefone
passará de média para gravíssima. A multa que era de R$ 85,13 passará para R$ 293,47.
A redação
do código de trânsito incluiu a palavra "manuseando" para punir
também quem manda mensagens de texto ou fica olhando as redes sociais ao
volante.
Quando a
mudança entrar em vigor, as multas mais pesadas, dadas a infrações gravíssimas
com multiplicador de 10 vezes, passam a ser de R$ 2.934,70. Este é o valor
previsto para quem é pego disputando racha ou forçando a ultrapassagem em
estradas, por exemplo.
Também
poderá pagar o valor máximo quem se recusar a fazer teste de bafômetro, exame
clínico ou perícia para verificar presença de álcool ou drogas no corpo. Neste
caso, se ele for reincidente em menos de 12 meses, a multa será dobrada,
chegando a R$ 5.869,40.
A partir de 1º de Novembro, os Detran Estaduais deverão iniciar o cadastramento dos motoristas no Sistema de Notificação Eletrônica.
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