sexta-feira, 12 de dezembro de 2014

Obrigatoriedade de ABS em Motocicletas


A partir de 2019, todas as motocicletas à venda no Brasil, fabricadas localmente ou importadas, deverão possuir sistema de freios com antitravamento (ABS) e/ou frenagem combinada das rodas (CBS).

A resolução do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) indica que todas as motos com cilindrada igual ou superior a 300 cm³ devem possuir ABS. As de cilindrada inferior podem ter ABS ou CBS. A implantação da obrigatoriedade será gradual, a exemplo do que aconteceu com os carros.

O cronograma imposto pelo Denatran é o seguinte:

1/1/2016: 10% da produção nacional/importação com ABS/CBS;
1/1/2017: 30%
1/1/2018: 60%
1/1//2019:100%

Como no caso dos carros, as fabricantes/importadoras poderão trabalhas os números enquanto a obrigatoriedade não for de 100%. Por exemplo, podem manter sua gama de motocicletas populares sem os equipamentos, enquanto incluem na contagem os modelos importados, a maioria já equipados com ABS de origem, atingindo assim o percentual exigido na legislação.
Esta manobra pode ser adotada até o último dia de 2017. 

O sistema ABS (sigla de Antilock Brake System) impede que as rodas travem durante uma freada brusca ou forte, e consequentemente evitam a derrapagem e permitem que o veículo cumpra a trajetória determinada pelo piloto. Na resolução, o Denatran define assim: "Composto por uma unidade de comando eletrônico e sensores de velocidade das rodas que tem por finalidade evitar o travamento das rodas durante o processo de frenagem".



Já o CBS (sigla de Combined Brake System), que se assemelha ao EBD (sigla de Electronic Brakeforce Distribution) dos automóveis, é assim descrito pelo Denatran: "Sistema que distribui proporcionalmente a força de frenagem para as rodas, garantindo uma desaceleração rápida e segura, independente dos sistemas serem dotados de disco ou tambor".






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