A partir
de 2019, todas as motocicletas à venda no Brasil, fabricadas localmente ou
importadas, deverão possuir sistema de freios com antitravamento (ABS) e/ou
frenagem combinada das rodas (CBS).
A
resolução do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) indica que todas as
motos com cilindrada igual ou superior a 300 cm³ devem possuir ABS. As de
cilindrada inferior podem ter ABS ou CBS. A implantação da obrigatoriedade será
gradual, a exemplo do que aconteceu com os carros.
O cronograma imposto pelo Denatran é o seguinte:
1/1/2016: 10% da produção
nacional/importação com ABS/CBS;
1/1/2017: 30%
1/1/2018: 60%
1/1//2019:100%
Como no caso dos carros, as fabricantes/importadoras
poderão trabalhas os números enquanto a obrigatoriedade não for de
100%. Por exemplo, podem manter sua gama de motocicletas populares sem os
equipamentos, enquanto incluem na contagem os modelos importados, a maioria já equipados com
ABS de origem, atingindo assim o percentual exigido na legislação.
Esta manobra pode ser adotada até o último dia de 2017.
Esta manobra pode ser adotada até o último dia de 2017.
O sistema ABS (sigla de Antilock Brake System) impede que
as rodas travem durante uma freada brusca ou forte, e consequentemente evitam a
derrapagem e permitem que o veículo cumpra a trajetória determinada pelo
piloto. Na resolução, o Denatran define assim: "Composto por uma unidade
de comando eletrônico e sensores de velocidade das rodas que tem por finalidade
evitar o travamento das rodas durante o processo de frenagem".
Já o CBS
(sigla de Combined Brake System), que se assemelha ao EBD (sigla de Electronic
Brakeforce Distribution) dos automóveis, é assim descrito pelo Denatran:
"Sistema que distribui proporcionalmente a força de frenagem para as
rodas, garantindo uma desaceleração rápida e segura, independente dos sistemas
serem dotados de disco ou tambor".
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