O Senado
aprovou nesta quarta-feira (27) um projeto de lei que torna obrigatório o uso
de farol baixo durante o dia em estradas. O projeto, que altera o Código de
Trânsito Brasileiro, já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados e segue
agora para a sanção presidencial.
Pela
proposta, o descumprimento da norma será considerado infração média, com multa
de R$ 85,13 e quatro pontos na carteira de habilitação. Atualmente, só é
exigido o uso de farol durante a noite e em túneis, independentemente do
horário do dia.
No Senado,
a proposta de autoria do deputado Rubens Bueno (PPS-PR), foi relatada por José
Medeiros (PSD-MT). O parlamentar considerou que a imposição da regra pode
“aumentar” a segurança nas estradas.
“Trata-se
da imposição de um procedimento bastante simples e de baixo custo que poderá
aumentar a segurança nas estradas e assim contribuir para a redução da
ocorrência de acidentes frontais nas rodovias e, consequentemente, salvar
inúmeras vidas”, defendeu Medeiros.
Na minha opinião esta medida dará uma contribuição importante para aumentar a segurança nas estradas. É comum ver carros e caminhões trafegando com as luzes totalmente apagadas em dias de chuva ou neblina. Alguns ainda acendem as luzes de estacionamento (faroletes), que não ajudam muito nestas ocasiões.
E isto sem falar naqueles idiotas irresponsáveis, que grudam na traseira dos motociclistas para forçar a ultrapassagem. Com as luzes acessas, será muito mais fácil identificá-los pelo retrovisor da motocicleta, ainda à distância.
Atualização em 24/5/2016: Foi publicada nesta terça-feira (24) a Lei 13.290/2016, que determina o uso obrigatório de farol baixo durante o dia em rodovias. A Lei entra em vigor no dia 8/7/2016.
O condutor que não mantiver o farol baixo ligado em rodovias cometerá infração média, poderá ser autuado e receber quatro pontos na habilitação, além de multa de R$ 85,13.
Atualização em 24/5/2016: Foi publicada nesta terça-feira (24) a Lei 13.290/2016, que determina o uso obrigatório de farol baixo durante o dia em rodovias. A Lei entra em vigor no dia 8/7/2016.
O condutor que não mantiver o farol baixo ligado em rodovias cometerá infração média, poderá ser autuado e receber quatro pontos na habilitação, além de multa de R$ 85,13.
Caro Wilson, pelo que sei, e pelo que eu me lembre de ter estudado na época em que tirei minha carteira, existe a na legislação de transito a obrigação do motorista acender as luzes externas do veículo sob chuva, neblina e serração.
ResponderExcluirCaro Flávio, na realidade não existe esta obrigação. Veja o que diz o CTB: Art. 40
ResponderExcluirCapítulo III - DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA
O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:
I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública;
II - nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo;
III - a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário;
IV - o condutor manterá acesas pelo menos as luzes de posição do veículo quando sob chuva forte, neblina ou cerração;
Abraços e obrigado por participar do blog.
Eu sempre andei com luz baixa acesa. Acho que isso é vital. Assim como é no Uruguai.
ResponderExcluirMelhor que isso será as montadoras de carro fazer como das motos atuais. Ligou o motor e a luz acende.
Em alguns países europeus (Suécia, por exemplo) os carros já são fabricados desta maneira. Acho que no futuro será assim.
ExcluirTenho uma duvida se estiver apenas com o farol de milha aceso na rodovia é multado? Porque acho que o farol de milha também é um farol?
ExcluirSó o farol baixo, equipamento original, é considerado. Qualquer outro será multado, segundo a PRF.
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