quinta-feira, 28 de abril de 2016

Será obrigatório farol baixo ligado de dia em estrada


O Senado aprovou nesta quarta-feira (27) um projeto de lei que torna obrigatório o uso de farol baixo durante o dia em estradas. O projeto, que altera o Código de Trânsito Brasileiro, já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados e segue agora para a sanção presidencial.

Pela proposta, o descumprimento da norma será considerado infração média, com multa de R$ 85,13 e quatro pontos na carteira de habilitação. Atualmente, só é exigido o uso de farol durante a noite e em túneis, independentemente do horário do dia.

No Senado, a proposta de autoria do deputado Rubens Bueno (PPS-PR), foi relatada por José Medeiros (PSD-MT). O parlamentar considerou que a imposição da regra pode “aumentar” a segurança nas estradas.

“Trata-se da imposição de um procedimento bastante simples e de baixo custo que poderá aumentar a segurança nas estradas e assim contribuir para a redução da ocorrência de acidentes frontais nas rodovias e, consequentemente, salvar inúmeras vidas”, defendeu Medeiros.

Na minha opinião esta medida dará uma contribuição importante para aumentar a segurança nas estradas. É comum ver carros e caminhões trafegando com as luzes totalmente apagadas em dias de chuva ou neblina. Alguns ainda acendem as luzes de estacionamento (faroletes), que não ajudam muito nestas ocasiões.


E isto sem falar naqueles idiotas irresponsáveis, que grudam na traseira dos motociclistas para forçar a ultrapassagem. Com as luzes acessas, será muito mais fácil identificá-los pelo retrovisor da motocicleta, ainda à distância.

Atualização em 24/5/2016: Foi publicada nesta terça-feira (24) a Lei 13.290/2016, que determina o uso obrigatório de farol baixo durante o dia em rodovias. A Lei entra em vigor no dia 8/7/2016.
O condutor que não mantiver o farol baixo ligado em rodovias cometerá infração média, poderá ser autuado e receber quatro pontos na habilitação, além de multa de R$ 85,13.

6 comentários:

  1. Caro Wilson, pelo que sei, e pelo que eu me lembre de ter estudado na época em que tirei minha carteira, existe a na legislação de transito a obrigação do motorista acender as luzes externas do veículo sob chuva, neblina e serração.

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  2. Caro Flávio, na realidade não existe esta obrigação. Veja o que diz o CTB: Art. 40
    Capítulo III - DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA
    O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:

    I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública;

    II - nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo;

    III - a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário;

    IV - o condutor manterá acesas pelo menos as luzes de posição do veículo quando sob chuva forte, neblina ou cerração;

    Abraços e obrigado por participar do blog.

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  3. Eu sempre andei com luz baixa acesa. Acho que isso é vital. Assim como é no Uruguai.
    Melhor que isso será as montadoras de carro fazer como das motos atuais. Ligou o motor e a luz acende.

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    1. Em alguns países europeus (Suécia, por exemplo) os carros já são fabricados desta maneira. Acho que no futuro será assim.

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    2. Tenho uma duvida se estiver apenas com o farol de milha aceso na rodovia é multado? Porque acho que o farol de milha também é um farol?

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    3. Só o farol baixo, equipamento original, é considerado. Qualquer outro será multado, segundo a PRF.

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