A Justiça do Paraná determinou que um homem receba indenização de R$ 2 mil da dona de um carro que
estacionou na frente da garagem dele e impediu a saída. A juíza responsável
pelo caso considerou que houve dano moral devido ao transtorno de ficar mais de
uma hora procurando de quem seria do veículo.
Segundo o
processo, quando o homem iria sair para buscar o filho na escola, se deu conta
de que a passagem estava impedida por um automóvel. Ele começou a procurar o
dono e, de acordo com uma testemunha, ficou bastante tempo perguntando às
pessoas na calçada quem seria o dono daquele carro.
Na decisão,
a juíza Ana Paula Ortega Marson levou em conta o relato da testemunha que
contou que o homem habitualmente saía naquele horário para buscar o filho e
que, ao sair para almoçar, notou que ele procurava o dono do carro e, quando
retornou, observou que ele ainda não havia encontrado.
A juíza
também considerou fotos feitas da entrada da garagem. “O portão da garagem,
conforme as fotos juntadas nos autos, tem aparência de portão de garagem e
sinalização de proibido estacionar. A guia da calçada é rebaixada em frente ao
portão, indicando a entrada e saída de veículos. A ré parou o veículo de tal
forma que impediu a saída do carro do autor da garagem, haja vista que há um
poste bem junto da entrada da garagem e o espaço que restou entre o poste e a frente
do carro da ré era, visivelmente, insuficiente para a saída do carro do autor”,
apontou a magistrada.
A defesa da
ré e mais dois informantes – um irmão e um amigo –, que prestaram informações
sem compromisso, disseram que ela esteve no local períodos diferentes: 10, 15
ou 20 minutos.
“Evidente o
constrangimento do requerente, pois precisava sair de casa com o veículo e
ficou impedido em razão da conduta do motorista do carro da ré. Há de se
considerar o tempo gasto pelo autor aguardando o condutor do veículo e fato
dele ter ficado procurando, inutilmente, o dono do carro por mais de uma hora”,
avaliou a juíza.
Fonte: Gazeta do Povo, Curitiba.
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