O projeto
de lei, que tem o número 1775/15, foi enviado ao Congresso pela União.
De acordo
com o projeto, o DIN iria dispensar a apresentação de outros documentos
nacionais (como o RG, CPF e título de eleitor). Ele seria emitido pela Justiça
Eleitoral ou por delegação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a outros
órgãos, podendo inclusive substituir o título de eleitor.
O documento
seria impresso pela Casa da Moeda e teria o número do CPF como base para
identificação do cidadão. Já os documentos emitidos pelas entidades de classe
somente seriam validados se atendessem os requisitos de biometria e de fotografia
conforme o padrão utilizado no DIN. As entidades de classe teriam ainda dois
anos para adequarem seus documentos aos requisitos exigidos pelo novo
documento.
O projeto
prevê ainda que o documento seja emitido com base na Identificação Civil
Nacional (ICN), um cadastro que usaria a base de dados biométricos da Justiça
Eleitoral, a base de dados do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil
(Sirc), da Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC – Nacional),
da Justiça Eleitoral, dos institutos de identificação dos estados, do Instituto
Nacional de Identificação, entre outros órgãos.
Essa nova
base de dados seria armazenada e gerida pelo TSE, que teria de garantir o
funcionamento simultâneo entre os sistemas eletrônicos governamentais, ou seja,
uma comunicação eficiente sem problemas de compatibilidade.
O TSE
garantiria à União, aos estados, ao Distrito Federal, aos municípios e ao poder
legislativo o acesso à base de dados da ICN, de forma gratuita, exceto quanto
às informações eleitorais. A integração da ICN ocorreria ainda com os registros
biométricos das polícias Federal e Civil.
Seria
proibida a comercialização, total ou parcial, da base de dados da ICN, com pena
de detenção de 2 a 4 anos e multa para quem descumprir essa proibição.
Além disso,
o projeto prevê a criação um comitê da ICN, composto por três representantes do
Executivo federal, três representantes do TSE, um da Câmara dos Deputados, um
do Senado Federal e um do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Se o
projeto for aprovado no Senado e sancionado por Temer, o comitê teria a
atribuição de recomendar os padrões técnicos da ICN e as diretrizes para
administração do Fundo da Identificação Civil Nacional (FICN), que custearia o
desenvolvimento e a manutenção do cadastro.
Fonte: Revista virtual Exame.com
Como sempre no Brasil, nada pode ser tão difícil que não possa ser mais complicado. Veja a notícia divulgada em 2009, quando se anunciou que o sistema começaria a ser implementado em Santa Catarina e que todos os brasileiros estariam devidamente identificados até 2017:
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