quinta-feira, 15 de maio de 2014

Penas mais duras e multas mais severas no Código de Trânsito Brasileiro



A lei nº 12.971, de 9 de maio de 2014, alterou 11 dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que passarão a vigorar a partir de 01 de novembro de 2014. 

A lei estabelece penas mais duras e multas mais pesadas, coibindo três fatores causadores de grande parte das mortes no trânsito: a embriaguez ao volante, rachas e ultrapassagens perigosas.

Essa medida faz parte do pacote de alterações legislativas propostas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) para diminuir as mortes no trânsito em 50% entre os anos de 2011 e 2020.

As principais alterações estão relacionadas às penalidades pecuniárias. As multas pela prática de rachas e de outras competições sem autorização das autoridades competentes tiveram o valor atual majorado em 10 vezes (R$ 1.915,10). 

A mesma coisa aconteceu com a infração de ultrapassagens forçadas, que também teve o valor atual da multa modificado para R$ R$ 957,70. No caso de rachas, de outras competições sem autorização das autoridades competentes e das ultrapassagens pela contramão, o condutor flagrado reincidindo nos 12 meses seguintes, terá a multa dobrada.


Houve também mudanças na parte penal do CTB. As principais estão relacionadas aos crimes de homicídio culposo na direção de veículo, lesão corporal culposa na direção de veículo e de “racha”. 

As alterações desses dispositivos giram em torno da tipificação da conduta e da quantidade e forma de cumprimento da pena. 

Ao crime de conduzir veículo com a capacidade psicomotora alterada, por sua vez, foi introduzido mais um tipo de exame válido para determinar se o motorista está sob influência de álcool ou de outras substâncias psicoativas. 

Além do teste de alcoolemia, exame clínico, perícia, vídeo e prova testemunhal, o exame toxicológico também passa a ser admitido como prova.

Fonte: Página da PRF-SC no Facebook.

2 comentários:

  1. Boa noite Roque, e no caso de ultrapassar na faixa contínua????? Qual o valor da multa...

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    1. Está previsto no Art.203 do CBT e, segundo esta lei o valor é aumentado em 5 vezes, com valor dobrado se houver reincidência em menos de 12 meses da infração anterior.

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