A
Receita Federal do Brasil (RFB) é talvez o orgão governamental mais eficiente do país. Isto é
comprovado pelo aumento constante na arrecadação de impostos mesmo
quando já em crise econômica, como foi em 2014 (mais de R$1,8 trilhão de
impostos arrecadados).
No caso
de viagens, números divulgados pela Secretaria da Receita Federal
mostram que viajantes brasileiros que foram ao exterior em 2014 tentaram entrar
no país, em seu retorno, com R$ 251 milhões em produtos sem pagar imposto de
importação.
Segundo
a RFB, este é o montante de produtos que foram "pegos" pela
Fiscalização do órgão nos aeroportos internacionais do país durante o ano
passado. Como os viajantes não tinham declarado esses bens ao Fisco, foram
lançados R$ 43 milhões em impostos e outros R$ 17,2 milhões em multas.
Neste
primeiro semestre de 2015 a Receita está implementando um sistema mais rígido
de fiscalização dos passageiros de voos internacionais. As regras para a
tributação de itens importados continuam as mesmas, mas o Fisco promete apertar
o cerco contra a entrada irregular de produtos nos aeroportos do País.
As
informações sobre os passageiros serão transmitidas pelas companhias aéreas e
depois cruzadas com os sistemas da Receita e da Polícia Federal. Assim, antes
mesmo de o avião pousar no Brasil, o Fisco já terá decidido quais contribuintes
terão as malas verificadas.
Além
disso, câmeras farão o reconhecimento facial dos viajantes (comparando com a
foto do passaporte) para selecionar potenciais sonegadores, além de suspeitos
de lavagem de dinheiro. A promessa é que o viajante comum ganhará maior
agilidade no desembarque, uma vez que a fiscalização ficará mais precisa e
eficiente. A data exata de início do novo sistema ainda não foi definida.
Bens considerados de uso pessoal não são tributados e nem
entram na cota. Para obter o benefício, no entanto, é necessário que seja
apenas uma unidade de cada produto, a qual deve obrigatoriamente já ter sido
usada.
- Câmera fotográfica, celular e relógio, desde que traga apenas um
- Roupas e artigos de vestuário
- Artigos de higiene
- Maquiagem
- Artigos de beleza, como cremes hidratantes
- Calçados
- Livros
- Até 12 litros de bebidas alcoólicas
- Até 10 maços de cigarro, 25 charutos ou cigarrilhas.
- 20 unidades de souvenires, com limite de US$ 10 cada
Importante ressaltar que o bem importado se soma àqueles
levados do País. Isto é, caso o viajante já leve consigo algum desses itens e
retorne com mais um, o produto deixa de ser considerado de uso pessoal e passa
a ser contabilizado na cota de imposto. Além disso, se o brasileiro viajar mais
de uma vez por mês, ele só se beneficiará da isenção na primeira saída, ainda
que traga um produto por vez.
Para não
pagar tributos no retorno ao Brasil, as mercadorias compradas no exterior não
devem ultrapassar US$ 500 (por via aérea ou marítima) ou US$ 300 (terrestre ou
fluvial, valor que será reduzido para US$ 150 a partir de julho de 2015).
Se
ultrapassar essas cotas, os produtos deverão ser especificados na Declaração Eletrônica de Bens de
Viajante (e-DBV) e
serão tributados a uma alíquota única de 50%, aplicada sobre o valor excedente.
Caso sofra fiscalização e não tenha feito a e-DBV, o viajante será
multado em 50% do valor excedente à cota de isenção, mais o imposto devido.
O viajante que trouxer na bagagem equipamento ligado à
sua profissão poderá ter isenção de tributos caso o bem seja portátil e tenha
sido utilizado profissionalmente no exterior. A atividade e o uso do maquinário
devem ser comprovados. A liberação dependerá da avaliação do fiscal.
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