Os
motoristas que se arriscam em direção perigosa nas ruas e estradas
brasileiras terão que lidar com um aumento considerável nas multas para estas
infrações.
A partir de 1º de novembro os infratores terão que arcar com valores
até 900% mais altos do que os cobrados atualmente.
A Lei nº 12.921, que aumenta os valores de multas, tem o intuito de reduzir
os números de acidentes nas estradas e vias brasileiras provocados por direção
irresponsável.
As
infrações que sofrerão o aumento são:
- Ultrapassagem em lugar proibido;
- Ultrapassagem pelo acostamento;
- Forçar ultrapassagem perigosa e
- Disputar corrida (racha).
Todas as
infrações renderão aos motoristas, além de uma multa alta, sete pontos na
Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Além disso, a pena para os condutores que
ocasionarem acidentes por embriaguez ou uso de drogas também foi elevada. A
punição será de 2 a 4 anos de detenção.
A nova lei
também altera a punição para condutores que forem pegos participando de rachas.
A multa que antes era de R$ 574,62 vai sofrer um aumento de 233% e passará a
custar R$ 1.915,40. Além disso, a simples participação na corrida renderá uma
detenção de no mínimo 6 meses e pode chegar a 10 anos caso aconteça algum
acidente com vítima fatal.
Confira
abaixo a tabela com os novos valores:
Como sempre, a solução encontrada pelas autoridades é cobrar mais caro, sem resolver o problema maior das estradas brasileiras, que continuarão com excesso de tráfego e péssima manutenção e sinalização.
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