segunda-feira, 18 de agosto de 2014

Multas de trânsito: a pilhagem continua em Itajaí



Já escrevi aqui algumas vezes criticando a maneira como algumas prefeituras atuam no controle de trânsito nas cidades. As armadilhas montadas para tomar dinheiro dos cidadãos são claras. E a cidadania fica à mercê.

Uma dos mais evidentes exemplos é o que está acontecendo na cidade de Itajaí, em Santa Catarina.

A prefeitura inundou a cidade com 97 radares fixos e semáforo-radar. E começou a aplicar milhares de multas aos incautos moradores e visitantes da cidade.

Vejam o absurdo, conforme veiculado na imprensa:

Uma enxurrada de multas tem chegado às casas de motoristas que circulam por Itajaí, principalmente referente ao mês de maio, quando a Secretaria de Segurança registrou quase 40 mil infrações, cerca de 170% mais que em janeiro. Somente neste ano Itajaí contabiliza 118.427 infrações de trânsito registradas até maio — os dados de junho ainda não foram divulgados. A maioria das multas na cidade é por excesso de velocidade: foram 85.975 infrações desse tipo, que representam 73% do total aplicado. Em seguida vêm multas por avanço de sinal vermelho, com 31.055 (26%).

Agora, vejam só: uma lei municipal de 2008, proíbe que sejam emitidas multas nos semáforos que não tenham temporizador, indicando o tempo restante de cada modo: verde ou vermelho.

DISPÕE SOBRE O USO DE FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA NOS SEMÁFOROS DAS VIAS PÚBLICAS DE ITAJAÍ. – Art. 1º As fiscalizações eletrônicas, nos cruzamentos de vias públicas do município, somente poderão operar nos semáforos que demonstrem gradualmente o tempo de mudança de sinal.
(o grifo é meu)

As pessoas reclamaram, várias entidades tomaram posição contra a atitude da Prefeitura, mas o resultado foi em vão. As multas foram mantidas, apesar de ilegais.

Na mesma ocasião, foram discutidos os radares fixos, instalados nas principais artérias da cidade. A velocidade máxima medida pelos radares é de 50 km/h.

Vejam o que diz o Código Brasileiro de Trânsito:
Art. 61
A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
I - nas vias urbanas:
a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido;
b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;.
(outra vez, grifo meu)

Depois de muita discussão, a prefeitura de Itajaí resolveu acatar a legislação e mudou a velocidade nas artérias da cidade para os 60 km/h determinados no CBT.

Mas, pasmem!, decidiu manter os radares em 50 km/h. Ora, se a velocidade máxima permitida é de 60 km/h, por que os radares multam quando se ultrapassa 50 km/h???????

Se isto não é armadilha para tomar dinheiro dos cidadãos, o que é?

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