Câmera instalada na BR-101, em Balneário Camboriú, SC. |
"A
autoridade ou o agente da autoridade de trânsito, exercendo a fiscalização
remota por meio de sistemas de videomonitoramento, poderá autuar condutores e
veículos", informa a resolução.
Policial Rodoviário Federal no Centro de Controle de Operações da BR-101, em SC. |
A resolução
assinala ainda que, quando ocorrer a multa, a autoridade ou o agente da
autoridade de trânsito, responsável pela lavratura do auto de infração, deverá
registrar qual foi o instrumento que permitiu a observação da falta.
O Contran
acrescenta que a medida vai contribuir para inibir a "prática de condutas
infratoras que, não raras vezes, ceifam vidas em acidentes de trânsito". A
resolução que já era prevista no CTB, entrou em vigor na data de publicação e
somente poderá ser aplicada nas vias que estejam devidamente sinalizadas para
esse fim.
Existem 122 câmeras de monitoramento instaladas na BR-101/BR-376 entre Curitiba, PR e Palhoça, SC.
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