quinta-feira, 3 de maio de 2018

Preferência do pedestre


No final de maio estaremos completando 2 anos de domicílio em Curitiba.
Gostamos muito de morar aqui.

Mas há algo que me incomoda muito nesta cidade: a falta de educação e cortesia no trânsito.

E o que me irrita mais é a buzinada histérica do veículo que vem atrás do meu, quando paro numa faixa de pedestre para que uma ou mais pessoas possam atravessar.

 Eis o que diz o Código de Trânsito Brasileiro:

  Art. 214. Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado:

        I - que se encontre na faixa a ele destinada;
        II - que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;
        III - portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes:
        Infração - gravíssima;
        Penalidade - multa.



Mas o idiota que buzina enraivecido com certeza não conhece o CTB!

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