O
Departamento Nacional de trânsito (Denatran) decidiu suspender em todo o país a
Portaria 53, de 23 de março de 2018, que estabelecia os procedimentos para o
pagamento parcelado das multas de trânsito com cartões de débito e crédito. O
motivo da suspensão — publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira,
dia 21 — ainda não foi informado pelo órgão.
Quando
publicou a portaria, no primeiro trimestre deste ano, o Denatran justificou que
era necessário aperfeiçoar a forma de pagamento das multas de trânsito e demais
débitos relativos ao veículo, "adequando-a a métodos de pagamento mais
modernos utilizados pela sociedade".
A portaria
estabelecia que todos os órgãos ligados ao Sistema Nacional de Trânsito ficavam
autorizados a fazer parcerias técnico-operacionais com empresas para implantar
sistema informatizado de arrecadação de multas de trânsito, a fim de viabilizar
o pagamento com cartões de débito ou crédito, à vista ou de forma parcelada,
garantindo a imediata regularização da situação do veículo.
Caberia às
empresas responsáveis pelo sistema de pagamento recolher e repassar os recursos
arrecadados dos motoristas infratores aos órgãos de trânsito, de forma
integral, à vista, sem qualquer ônus adicional, ainda que as multas fossem
parceladas.
denatran = lixo
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