Aumentou de
um para seis meses a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação para o
motorista que acumular 20 ou mais pontos por infrações. A nova regra valerá a
partir de quarta-feira (1/11/2017) e leva em conta as multas aplicadas desde o dia 1 de
novembro de 2016.
A mudança
acontece devido a Lei Federal nº 13.281, que promoveu alterações no Código de
Trânsito Brasileiro (CTB). Apesar do acréscimo da penalidade em cinco meses, este será o tempo mínimo em que o condutor deverá ficar sem dirigir; o máximo
continua sendo 12 meses.
O período
de suspensão da CNH vai depender do histórico do cidadão e da gravidade das
infrações que constam em seu nome.
No caso de reincidência no período
de um ano e o motorista tenha a carteira inabilitada pela segunda vez, a
suspensão mínima passará a ser de 8 meses e a máxima de 24 meses.
Assim que
chega ou ultrapassa os 20 pontos na CNH, o condutor é notificado pelo Detran.SP
sobre a abertura do processo e tem o direito de apresentar defesa em diversas
instâncias, conforme garante a legislação federal.
Ao ter a
suspensão decretada, o cidadão recebe uma carta convocando-o a comparecer à unidade do
Detran, entregar a habilitação e
assinar o termo de suspensão, quando terá início o cumprimento da pena. A
partir desse momento, o motorista está impedido de dirigir. Caso conduza
qualquer veículo, poderá ter a habilitação cassada por dois anos.
Depois de
cumprir a penalidade, a CNH será restituída e o motorista poderá voltar a
dirigir após apresentar o certificado de conclusão do curso de reciclagem,
realizada nos Centros de Formação de Condutores (CFCs) de forma presencial ou a
distância.
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