Medidor escondido na ponte Nova Fepasa, na Marginal Pinheiros, em São Paulo. |
Nela, o
órgão afirma que todos os radares devem estar visíveis aos motoristas, ou seja,
não podem estar escondidos atrás de pontes, viadutos e guard-rail. Mas há uma
exceção e é nela onde se esconde o problema. Uma brecha na lei garante a
presença dos radares escondidos desde que exista uma placa alertando aos
motorista a existência de radares. Elas têm que estar a um quilômetro de
distância. Mas na prática não é isso o que vem acontecendo, como mostram os
flagras.
Radar escondido. |
Uma dos
flagras foi feito no km 323 da Rodovia Anhanguera (foto acima), sob
responsabilidade do DER (Departamento de Estradas de Rodagem). Procurada pela
reportagem, o DER se defende alegando que a medida visa preservar o equipamento
de vandalismos e que o artigo 4º da Resolução 396 determina que apenas os
medidores fixos precisam estar visíveis. O advogado especialista em Direito do
Trânsito, Henrique Gomes, discorda: “Sem sinalização avisando que a via é
monitorada, é
ilegal”.
Radar escondido dentro de um veículo, o que é ilegal. |
Ainda mais
polêmico, há radares móveis escondidos dentro de veículos. “Não há uma norma
sobre esse tipo de equipamento. Considerando a legislação, o carro deveria ser
sinalizado e identificado”, afirma Gomes. Não é o que acontece: a reportagem
flagrou um carro na Estrada Dona Maria José Ferraz Prado, na cidade de Embu
(SP) sem nenhuma identificação (imagem acima). Quando questionados sobre a
legalidade da fiscalização, os agentes de trânsito declararam apenas “estarem
dentro da lei.”
Radar escondido na Ponte Cidade Universitária, na Marginal Pinheiros |
O cidadão indefeso
“O problema
é o motorista multado comprovar que o radar móvel estava escondido”, explica
Gomes. O condutor teria que voltar ao local, tirar fotos provando que o radar
não está visível e que não há placas avisando o monitoramento. E, mesmo assim,
não há garantia que a multa será anulada. “Pelas leis, o Estado é quem diz a
verdade, o que deixa o infrator em desvantagem na hora de recorrer. Afinal,
quem julga a multa é a mesma instituição que multou.”
Ninguém respeita mais a lei, no Brasil.
E o cidadão brasileiro, roubado, achincalhado e desrespeitado, segue carregando a segunda maior carga tributária do planeta.
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