Departamento de Controle do Espaço Aéreo - Comando da Aeronáutica |
A portaria foi publicada no Diário Oficial da União em 3 de junho
de 2020.
O MCA 56-2 (Manual do Comando da Aeronáutica 56-2) tem a
finalidade descrita como segue:
1 DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
1.1
FINALIDADE
Este Manual
do Comando da Aeronáutica (MCA) tem por finalidade regulamentar os
procedimentos e responsabilidades necessários para o acesso ao Espaço Aéreo
Brasileiro por aeronaves não tripuladas, com uso exclusivamente voltado à
recreação, os chamados Aeromodelos.
O Âmbito, Competência e Definições do Manual são explicitados como
segue:
1.3 ÂMBITO
O conteúdo
deste Manual é de observância obrigatória e se aplica aos operadores que
pretendam voar em Espaço Aéreo Brasileiro utilizando aeronaves sem tripulação a
bordo, pilotadas de forma remota, com objetivos exclusivamente recreativos, e
serve como parâmetro de referência para as ações a serem tomadas pelas
autoridades competentes nos casos de fiscalização.
1.4
DEFINIÇÕES E ABREVIATURAS
1.4.1
DEFINIÇÕES
As
terminologias relacionadas à operação de aeronaves não tripuladas, bem como o
pessoal e os equipamentos envolvidos, encontram-se em constante evolução e cada
mudança deverá ser objeto de discussão em âmbito nacional e internacional.
1.4.1.1
Aeromodelo
Aeronave não
tripulada, utilizada para fins exclusivamente recreativos.
1.4.1.2
Aeronave
Qualquer
aparelho que possa sustentar-se na atmosfera a partir de reações do ar que não
sejam as reações do ar contra a superfície da terra.
1.4.1.3
Aeronave Remotamente Pilotada (RPA)
Subcategoria
de aeronaves não tripuladas, pilotadas a partir de uma Estação de Pilotagem
Remota e utilizadas para qualquer outro fim que não seja o recreativo e que
sejam capazes de interagir com o Controle de Tráfego Aéreo e outras aeronaves
em tempo real.
A nova regulamentação entra em vigor em 1 de julho de 2020.
Veja a íntegra da publicação aqui.
Nenhum comentário:
Postar um comentário