quarta-feira, 24 de junho de 2020

Aeromodelismo: Comando da Aeronáutica publica nova regulamentação.

Departamento de Controle do Espaço Aéreo - Comando da Aeronáutica
O Departamento de Controle do Espaço Aéreo – DECEA, do Comando da Aeronáutica, publicou a PORTARIA DECEA Nº 113/DGCEA, DE 25 DE MAIO DE 2020, que aprova a edição do MCA 56-2 AERONAVES NÃO TRIPULADAS PARA USO RECREATIVO – AEROMODELOS.

A portaria foi publicada no Diário Oficial da União em 3 de junho de 2020.

O MCA 56-2 (Manual do Comando da Aeronáutica 56-2) tem a finalidade descrita como segue:

1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 FINALIDADE
Este Manual do Comando da Aeronáutica (MCA) tem por finalidade regulamentar os procedimentos e responsabilidades necessários para o acesso ao Espaço Aéreo Brasileiro por aeronaves não tripuladas, com uso exclusivamente voltado à recreação, os chamados Aeromodelos.

O Âmbito, Competência e Definições do Manual são explicitados como segue:

1.3 ÂMBITO
O conteúdo deste Manual é de observância obrigatória e se aplica aos operadores que pretendam voar em Espaço Aéreo Brasileiro utilizando aeronaves sem tripulação a bordo, pilotadas de forma remota, com objetivos exclusivamente recreativos, e serve como parâmetro de referência para as ações a serem tomadas pelas autoridades competentes nos casos de fiscalização.
1.4 DEFINIÇÕES E ABREVIATURAS
1.4.1 DEFINIÇÕES
As terminologias relacionadas à operação de aeronaves não tripuladas, bem como o pessoal e os equipamentos envolvidos, encontram-se em constante evolução e cada mudança deverá ser objeto de discussão em âmbito nacional e internacional.
1.4.1.1 Aeromodelo
Aeronave não tripulada, utilizada para fins exclusivamente recreativos.
1.4.1.2 Aeronave
Qualquer aparelho que possa sustentar-se na atmosfera a partir de reações do ar que não sejam as reações do ar contra a superfície da terra.
1.4.1.3 Aeronave Remotamente Pilotada (RPA)
Subcategoria de aeronaves não tripuladas, pilotadas a partir de uma Estação de Pilotagem Remota e utilizadas para qualquer outro fim que não seja o recreativo e que sejam capazes de interagir com o Controle de Tráfego Aéreo e outras aeronaves em tempo real.

A nova regulamentação entra em vigor em 1 de julho de 2020.

Veja a íntegra da publicação aqui.

Nenhum comentário:

Postar um comentário