O Conselho
Nacional de Trânsito (Contran) publicou nesta sexta-feira, 8,no Diário Oficial
da União, regulamentação que obriga a inspeção de veículos a cada dois anos.
Inspeção
veicular será obrigatória em todo o país até o fim de 2019
A
fiscalização das inspeções ficará a cargo do Detran de cada unidade da
federação e poderá ocorrer tanto de forma presencial quanto de forma remota.
"A norma vai
trazer mais segurança ao trânsito, evitando acidentes causados pela falta de
manutenção dos veículos," segundo o Departamento Nacional de Trânsito
(Denatran). O controle da emissão de gases poluentes e a redução de ruídos
também entram na operação.
O
cronograma de inspeção será definido pelo Departamento de Trânsito (Detran) de
cada unidade da federação, que estabelecerá a forma e as condições de
implantação do novo Programa de Inspeção Técnica Veicular. A determinação é
para que a operação comece a ser realizada até 31 de dezembro de 2019.
A nova
inspeção veicular poderá ser feita por órgãos executivos de trânsito ou por
pessoa jurídica de direito público ou privado, previamente credenciada.
“Dessa
maneira, aumentamos a possibilidade do condutor de fazer a inspeção, já que a
oferta será maior”, afirmou o diretor-geral do Denatran, Elmer Vicenzi.
A norma
determina a reprovação de veículos que apresentem defeitos muito graves;
defeito grave no sistema de freios, pneus, rodas ou nos equipamentos
obrigatórios ou utilizando equipamentos proibidos; ou quando reprovado na
inspeção de controle de emissão de gases poluentes e ruído.
Para o
controle da emissão de gases poluentes e a redução de ruídos serão usados os
parâmetros estabelecidos pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama),
conforme previsto no artigo 104 do Código de Trânsito Brasileiro, segundo
Vicenzi.
A nova
regulamentação - artigo 104 da Lei nº 9.503-97 - estabelece que a exceção fica
para os veículos zero quilômetro, com capacidade para até sete passageiros, que
não tenham sofrido acidente com danos à
estrutura do automóvel, e que farão a primeira inspeção três anos após o
emplacamento.
Para os
veículos de transporte de cargas e/ou passageiros, o prazo será menor, a
depender da finalidade do transporte. O certificado da ITV terá validade de
dois anos e dois licenciamentos.
Fonte: Agência
Brasil
Mais uma forma de roubar o cidadao.
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