Os carros
novos produzidos a partir de 2021 terão de vir equipados de série com luz de
circulação diurna (DRL), que ficam sempre acesas mesmo quando faróis e
lanternas estão desligados.
A
obrigatoriedade foi definida pela Resolução 667 do Conselho Nacional de
Trânsito (Contran), publicada em 22/5/2017, que também dita outras regras de iluminação para os
veículos, como a proibição da troca ou instalação de luzes diferentes do padrão
original que estava no veículo.
A medida
será adotada em duas fases. A primeira inicia em 2021, quando todos os
caminhões, ônibus e automóveis novos terão de vir de fábrica com o sistema DRL
(sigla de daytime running light- luz de circulação diurna).
Já até
2023, as fabricantes terão de encontrar uma solução para que os demais modelos
feitos anteriormente a 2021 e que não possuem a tecnologia - a regra não
contempla as motocicletas, que já adotam o sistema há muitas décadas.
Com o DRL o
motorista também não precisará mais ligar o farol baixo nas rodovias, como
passou a ser exigido desde o ano passado, uma vez que o dispositivo cumpre esta
função e atende à norma.
A Resolução
também acaba com a discussão sobre o que é considerado faróis de rodagem
diurno. O texto define dois tipos de DRL: com led e de filamento. Ambos
precisam ter intensidade da luz emitida entre 400 candelas e 1200 candelas.
A luz
diurna só poderá permanecer desligada quando o câmbio estiver na posição
‘Parking’ (na transmissão automática), com freio de estacionamento acionado ou
até que o veículo atinja 10 km/h.
Como os
faróis DRL não servem para o uso noturno, a lei também estipula que o sistema
atenda a alguns requisitos, para evitar que o condutor esqueça de acender os
faróis à noite - muito comum quando o painel de instrumentos está sempre
ligado.
- Ter acendimento automático dos faróis;
- Quadro de instrumentos com dois níveis de iluminação (um para o dia e outro para a noite);
- Alertas visuais e/ou sonoros para acender os faróis à noite;
- Luzes diurnas acumulam a função de luz de posição, com as lanternas traseiras passando a estar sempre acesas.
O inciso 5
da resolução traz uma determinação que pode gerar alguma polêmica: é proibida
a substituição de lâmpadas dos sistemas de iluminação ou sinalização de
veículos por outras de potência ou tecnologia que não seja original do
fabricante.
Ou seja, o
Contran veta qualquer alteração no conjunto de luzes dos veículos a partir de
2021. Não será permitida a instalação de lâmpadas de led ou xenônio num carro
que tenha saído de fábrica com halógenas. Nem mesmo a iluminação da placa
do carro poderá ser alterada.
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