segunda-feira, 31 de outubro de 2016

TRF confirma uso facultativo de extintor em veículos


O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (PR, SC e RS) confirmou que a utilização de extintores de incêndio em veículos em circulação no Brasil é facultativa. 

A 3.ª Turma negou recurso da Associação Brasileira das Empresas Vistoriadoras de Extintores Veiculares (Abravea), que pedia liminarmente a obrigatoriedade do uso dos equipamentos.
  
A Abravea ajuizou ação civil pública alegando que a Resolução 556/205 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que tornou facultativo o uso do equipamento, não poderia se sobrepor ao Acordo sobre Regulamentação Básica Unificada de Trânsito, assinado entre o Brasil, a Argentina, a Bolívia, o Paraguai e o Uruguai, que exige o uso do extintor.

Segundo a relatora, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, o acordo internacional não foi internalizado na ordem jurídica brasileira e a alegação da associação de que o Decreto Presidencial 03/1993 teria feito isso, não procede. A magistrada observou que a validação de tratados internacionais é de competência exclusiva do Congresso Nacional.

A desembargadora ressaltou ainda que o Código de Trânsito Brasileiro não exige o equipamento.

Ela explicou em seu voto que mesmo que o tratado tivesse sido internalizado, seria equivalente à lei ordinária editada posteriormente ao CTB, e este seguiria prevalecendo.

Fonte: Assessoria de comunicação do TRF4.

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