quarta-feira, 30 de abril de 2014

Tribunal Determina Redução do Pedágio na BR-101


O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que o pedágio na BR-101, entre Curitiba e Florianópolis (Palhoça) seja imediatamente reduzido em 15%.

A decisão é resultado da auditoria conduzida pelo TCU no contrato de concessão da rodovia, assinado entre a Autopista Litoral Sul e a Agência Nacional de Tranportes Terrestres (ANTT) em 2008.

Panorama constante na BR-101, no verão e em qualquer feriado longo.
O Tribunal verificou atraso em obras, prorrogação de prazos sem justificativas e reajustes indevidos nos valores do pedágio.

O TCU fará a notificação à ANTT, que tem um prazo de 90 dias (absurdo!) para cumprir a determinação judicial.

A ANTT é responsável por fazer a Autopista Litoral Sul cumprir a decisão e reduzir o valor das tarifas de pedágio. Com isto o pedágio para automóveis, recentemente aumentado para R$1,80, poderá ser reduzido para R$1,50 em cada praça de cobrança.

O TCU também determinou que a ANTT exiga da concessionária, em um prazo de  no máximo 120 dias, um estudo de capacidade da rodovia e que aponte soluções para os engarrafamentos dos pontos mais críticos. Além disso, o TCU determina que a Autopista Litoral Sul apresente relatórios de planejamento detalhados para a ANTT sbore as obras que devem ser executadas e que os fiscais da Agência acompanhem os serviços durante todo o ano.

Praças de pedágio - eficientes na cobrança indevida.

Será que  ninguém fez o favor de informar à ANTT quais são suas funções, antes?

Parece que não, pois passados mais de cinco anos da concessão, a Autopista Litorial Sul não executou nenhuma das obras mais importantes previstas no contrato, inclusive e mais prioritária, o contorno viário da Grande Florianópolis. Esta obra, prevista contratualmente para estar pronta em 2012, nem teve início.

Contorno viário da Grande Florianópolis. Não saiu do papel.

A decisão do TCU — acórdão número 1043/2014 — é a última etapa do processo 005.534, iniciado em 2011.

De acordo com o TCU, já havia uma decisão tomada em 2012, mas que foi motivo de pedido de reexame pela concessionária e , pasmem, pela ANTT. O Tribunal levou em conta os argumentos apresentados e tomou sua decisão, que já não cabe recurso.

Ou seja, os usuários da rodovia estão pagando um pedágio para que a concessionária execute um trabalho que não faz e que a ANTT não fiscaliza.

A Autopista não cumpre sua parte no contrato, a ANTT nada faz e é preciso que um processo seja iniciado pelo Ministério Público, chegue até ao TCU e uma decisão judicial seja tomada para que o contrato firmado  — e que a ANTT tem a obrigação de fiscalizar  — seja cumprido.

A história é longa e já foi várias vezes tratadas neste blog, como pode ser visto nas seguintes postagens:



Até quando nosso país continuará na dependência de orgãos federais que não atuam, apesar da enorme carga tributária paga pelos cidadãos brasileiros?

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