segunda-feira, 26 de dezembro de 2011

Contran Desobriga Placas Para Radares

Sem divulgação ostensiva, o Conselho Nacional de Trânsito publicou a Resolução 396, alterando as regras anteriores que obrigavam a instalação de placas de advertência, sempre que um radar fosse instalada na via  para a determinação eletrônica da velocidade dos veículos.

A eliminação da exigências da placas informativas foi uma solicitação da Polícia Rodoviária Federal, sob o argumento de que os motoristas só diminuíam a velocidade próximo dos radares, voltando logo depois a velocidades acima do permitido. Segundo a PRF, as altas velocidades são um dos maiores causadores de acidentes nas rodovias federais.

Placas como esta não são mais obrigatórias.

Com isto, a PRF e as Polícias Militares Rodoviárias (além dos Agentes de Trânsito Municipais), poderão instalar radares fixos, móveis e lombadas eletrônicas (além de usar radares instalados nos veículos policiais), sem qualquer informação aos motoristas, além das placas de limite de velocidade modelo R-19.


Os radares de controle eletrônico de velocidade já se tornaram uma nova fonte de arrecadação para as cidades brasileiros. Aqui em Santa Catarina, por exemplo, é quase regra instalar-se radares nas vias de trânsito com velocidade máxima abaixo da velocidade autorizada. Assim, numa via que tem a velocidade máxima permitida em 60 km/h, o radar reduz esta velocidade para 50 km/h, sem qualquer motivo aparente (não é um cruzamento, nem passagem de pedestre, nem outra razão). Ora, se a via permite uma velocidade de 60 km/h, o radar deveria estar controlando esta velocidade. Mas isto seria o lógico, mas desde quando os governos, no Brasil, sabem o que significa lógica?
A instalação de radares urbanos são, também, um grande motivo de corrupção entre as empresas privadas que instalam e operam tais radares e as autoridades municipais. Em vários municípios catarinenses o Ministério Público descobriu grandes esquemas de corrupção involvendo a instalação de radares. Além, é claro, do fato de que os amigos das autoridades terem a placa de seus veículos "retiradas" do sistema, de forma que não são multados em caso de excesso de velocidade ou avanço de sinal.

Mas esta a realidade nacional, não é mesmo? Um cidadão é sumariamente multado se estiver trafegando a 55 km/h numa via que tem um limite de 50 km/h. Certo? Mas esta é a lei, e como tal, deve ser aplicada.

Quanto ao resto . . .


Nenhum comentário:

Postar um comentário