segunda-feira, 22 de março de 2010

Harley Processando o Grupo Izzo? (2a.Parte)

Publicado no blog do Wolfmann, sobre o assunto: "O assunto mais comentado na internet hoje foi a decisão do juízo da 26ª Vara Cível do Forum Central do Tribunal de Justiça de São Paulo. A HD USA (HD Michigan LLC e Harley Davidson Motor Company Inc) e HD Brasil (Harley Davidson Brasil Ltda) estão processando o Grupo Izzo, através da HDSP Comércio de Veículos Ltda, visando a quebra do contrato de exclusividade firmado entre as partes. A causa principal para a quebra do contrato é a violação claúsula 6.2 do contrato, além da quebra de confiança e falta de ética por parte do Grupo Izzo. Esse processo foi distribuído em 12/03/2010 e o juízo decidiu conceder tutela antecipada em 15/03/2010 em favor da HD USA e HD Brasil para o rompimento do contrato após prazo de 120 dias. O "juridiquês" que envolve a questão merece uma "tradução" para que essa decisão possa ser entendida em termos práticos. A concessão de tutela antecipada é fundamentada em juízo de quase certeza por parte da justiça e tem efeitos práticos de uma sentença de primeiro grau. O interessante nessa decisão é o fato de que a parte ré (Grupo Izzo) ainda não se defendeu. O juízo entendeu que mesmo que exista algum motivo para as práticas do Grupo Izzo contrárias ao pactuado no contrato com a HD, isso não é relevante para justificar a infração ao direito da HD. Toda sentença de primeiro grau cabe recurso da parte sucumbente (perdedora) e as decisões tutelares como a antecipação de tutela não fogem a essa regra, cabendo igualmente recurso da parte afetada. O que isso acarreta: como a decisão ainda não é sentença, cabe um recurso à segunda instância para que seja revogada a decisão, assim como ainda se admite uma defesa antes da sentença, e mais ainda: da sentença de primeiro grau ainda caberá um novo recurso da parte sucumbente (de acordo com os atos do juízo de primeira instância deverá ser o Grupo Izzo). De recurso em recurso essa quebra de contrato, decretada para ser efetivada em 120 dias, poderá demorar mais do que o já decidido pelo juízo. Como a fundamentação da decisão já tem argumentos fortes, tanto jurídicos calcados no contrato das partes, como nas práticas que o Grupo Izzo vem cometendo ininterruptamente, aliado a obrigação de desvincular a marca HD das demais marcas comercializadas pela IMOCX - obrigação esta em plena execução, acredito que a quebra do contrato de exclusividade será realmente uma questão de tempo. Resta apenas saber qual será a estratégia da HD na transição que se aproxima. A quebra da exclusividade não implica em fechamento das lojas HDs administradas pelo Grupo Izzo e isso deve ser explorado na transição. Minha torcida é para que a estratégia da HD seja no sentido de credenciar outros revendedores, aproveitando melhor a fábrica de Manaus (que todos diziam ser de propriedade do Grupo Izzo e com essa ação cível se comprova que a fábrica é da HD USA) e deixar nas mãos do mercado a sobrevivência ou não do Grupo Izzo como revendedores HD." Agora as verdades começam a aparecer no cenário brasileiro das motocicletas Harley-Davidson®. Vê-se, claramente, que o Grupo Izzo não era tão poderoso como parecia e que a H-D Michigan, dona da marca, não estava tão desinteressada sobre o o que ocorria no Brasil, como pensávamos. Isto nós dá uma alento e renova nossa esperança de termos, um dia, revendedores Harley-Davidson à altura dos 107 anos de tradição. O importante é continuar exercendo nosso direito de consumidor, levando as atuais revendas à Justiça, se necessário, para que este direito seja respeitado.

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