Promessa de campanha do Presidente Jair Bolsonaro, foi publicada no Diário Oficial da União de 9 de setembro, a Resolução 798/2020 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) que altera as regras e os requisitos técnicos para a fiscalização eletrônica de velocidade em vias públicas.
As mudanças atendem deliberação do presidente Jair
Bolsonaro enviada ao Ministério da Infraestrutura em agosto do ano passado, com
o objetivo de "evitar o desvirtuamento do caráter pedagógico e a
utilização meramente arrecadatória dos instrumentos e equipamentos medidores de
velocidade.
O texto proíbe o uso de radares ocultos no país. Todos precisarão estar visíveis aos motoristas. A regra entra em vigência em 1º de novembro para novos equipamentos ou radares já em operação instalados em local diferente após essa data; já os demais terão de ser adequados ou substituídos até 1º de novembro de 2021.
De acordo com a resolução, os radares do tipo fixo não poderão mais "ser afixados em árvores, marquises, passarelas, postes de energia elétrica ou qualquer outra obra de engenharia, de modo velado ou não ostensivo".
Além disso, os do tipo portátil, operados manualmente ou apoiados em um suporte, "somente deverão ser utilizados por autoridade de trânsito ou seu agente, no exercício regular de suas funções, devidamente uniformizados, em ações de fiscalização, não podendo haver obstrução da visibilidade, do equipamento e de seu operador, por placas, árvores, postes, passarelas, pontes, viadutos, marquises, ou qualquer outra forma que impeça a sua ostensividade."
A resolução determina, ainda, que a localização dos radares fixos e portáteis seja divulgada pelos órgãos de fiscalização de trânsito nos respectivos sites antes de entrarem em operação.
Fim do radar móvel
Já o radar portátil engloba tanto aquele operado manualmente quanto o instalado sobre suporte. Todos os medidores de velocidade terão de ser equipados com câmera para registro da infração, bem como deverão registrar a latitude e a longitude do local de operação; também será mandatório oferecer tecnologia de reconhecimento óptico de caracteres (OCR), que permite a "leitura" da placa do veículo.
Os medidores portáteis só poderão ser utilizados em vias urbanas com velocidade igual ou superior a 60 km/h e em rodovias com limite mínimo de 80 km/h, estabelece a resolução.
Veja a íntegra da Resolução aqui.
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