A negativa
de um motorista para fazer teste do bafômetro não pode ser considerada prova de
embriaguez. Com este entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da
4ª Região, sediado em Porto Alegre, determinou que departamento de trânsito do
Rio Grande do Sul (Detran) devolva a carteira de habilitação de um motorista de
Santana do Livramento (RS).
O autor da
ação foi autuado pela Polícia Rodoviária Federal acusado de dirigir embriagado.
Ele narrou que se recusou a submeter aos testes de alcoolemia e que, mesmo
assim, foi lavrado o auto-de-infração. De acordo com o condutor, em nenhum
momento o policial informou que ele poderia ter suspenso o direito de dirigir e
que apenas foi informado de que sua habilitação ficaria retida.
O pedido de
devolução da carteira de habilitação foi aceito em primeira instância. O
Detran-RS recorreu ao TRF-4, sem sucesso. O desembargador federal Ricardo
Teixeira do Valle Pereira, relator do processo, apontou que “a verificação do
estado de embriaguez, ao menos para cominação de penalidade administrativa,
pode ser feita por outros meios de prova que não o teste do etilômetro”.
O relator
acrescentou que a jurisprudência exige que a embriaguez seja demonstrada por
outros meios de prova. “No auto-de-infração lavrado pela autoridade de
trânsito, não há nenhuma descrição de eventuais sinais de que o condutor
estivesse conduzindo sob a influência de álcool ou qualquer outra substância
entorpecente”, registrou na decisão.
Fonte: Assessoria de
Imprensa do TRF-4.
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