Em nome do
Ministério Público Federal, a vice-procuradora-geral da República, Deborah
Duprat, encaminhou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) defendendo que
seja declarado inconstitucional obrigar motoristas a fazer o teste do
bafômetro. A manifestação do MP integra uma ação direta de inconstitucionalidade
em que a Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento
(Abrasel) questiona a legalidade da Lei Seca.
De acordo
com a procuradoria-geral da República, o direito a não produzir provas contra
si mesmo deve ser respeitado, mesmo que existam sinais claros de embriaguez por
parte dos condutores flagrados em blitz. A Lei Seca tolera nos testes do
bafômetro apenas 0,05 miligramas de álcool por litro de ar, cifra computada
apenas como margem de erro do bafômetro. Para o Ministério Público, a lei tem o
mérito de diminuir os riscos e danos à vida, à integridade física e à segurança
dos motoristas e pedestres e é o meio mais eficaz a reduzir drasticamente os
níveis de acidentes de trânsito fatais. Ainda assim, pondera a vice-procuradora
Debrah Duprat, esses benefícios da legislação não podem se sobrepor ao “direito
geral de liberdade” que exime os cidadãos de produzir provas que possam lhes
incriminar.
“Com
fundamento no direito geral de liberdade, na garantia do processo legal e das
próprias regras democráticas do sistema acusatório de processo penal, não se
permite ao estado compelir os cidadãos a contribuírem para a produção de provas
que os prejudiquem”, diz o parecer encaminhado pelo MP ao Supremo. Para o
Ministério Público, é inconstitucional aplicar penalidades, como multa e
retenção da carteira ao motorista que se recusar a submeter-se ao teste do
bafômetro.
Lei mais
dura - Em janeiro, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) tornou mais rígida
a aplicação da Lei Seca aos motoristas flagrados embriagados e, com exceção do
patamar de 0,05 ml, considerado como eventual margem de erro do bafômetro, não
é permitida qualquer tolerância ao álcool. O Contran acabou com o intervalo de
tolerância de dois decigramas por litro de sangue e determinou que o condutor
seja autuado administrativamente por qualquer concentração alcoólica.
Não é bem assim. Será declarado inconstitucional e provável causa para invalidar as multas de R$2000 após julgamento, que tem bom indício de resultado na procedência do pedido (inconstitucionalidade da lei) no parecer do MP.
ResponderExcluirLevando em conta que todos os meios de prova aceitos no direito brasileiro servem como prova no processo, testemunho, confissão e audiovisual anda servirão para o processo penal em caso de prisão, mesmo sem o autor do ilícito (dirigir embriagado) fazer prova conta si mesmo.
Efeito prático será apenas o provável cancelamento da multa e processo administrativo cassando o direito de dirigir,
Infelizmente, acho a lei seca um tanto exagerada, poderia haver uma tolerância mínina, mas altamente necessária.
ResponderExcluirNo Brasil é bonito encher a cara. É bonito pegar o carro bêbado e dizer que dirige bem melhor. É bonito ver o filho adolescente já enveredando nesse caminho.
O estudante de psquiatria que arrancou o braço de um ciclista é um bom exemplo disso.
Se tornou cultural encher a cara e dirigir. Eu já passei por poucas e boas de moto com motoristas embriagados, inclusive chegando às vias de fato com um.
Não somos uma nação correta, reclamamos disso, mas quando algo é feito para se coibir o errado, todos se revoltam.
Todo mundo quer ter sempre um jeitinho pra escapar... Por isso, nada muda.