A Polícia
Rodoviária Federal proibiu o tráfego de caminhões em rodovias federais durante
os feriados de 2016.
A portaria foi publicada no Diário Oficial da União desta
terça-feira (29/12/2015).
A exceção
será no período de Ano Novo e Carnaval nos estados de Rondônia e Acre, onde não
haverá restrição de circulação.
Como
justificativa, a PRF usou o aumento do fluxo de veículos durante os feriados e
a lei que regulamenta a jornada de trabalho dos motoristas, estipulando folga
mínima de 11h consecutivas a cada 24h. O
descumprimento da proibição constitui infração de trânsito prevista no Código
de Trânsito Brasileiro.
Datas e horários das restrições:
Ano Novo
31/12/2015
(quinta-feira) - 16:00 às 24:00
01/01/2016
(sexta-feira) - 06:00 às 12:00
03/01/2016
(domingo) - 16:00 às 24:00
Carnaval
05/02/2016
(sexta-feira) -16:00 às 24:00
06/02/2016
(sábado) - 06:00 às 12:00
09/02/2016
(terça-feira) - 16:00 às 24:00
Semana
Santa
24/03/2016
(quinta-feira - 16:00 às 24:00
25/03/2016
(sexta-feira) - 06:00 às 12:00
27/03/2016
(domingo) -16:00 às 24:00
Tiradentes
21/04/2016
(quinta-feira) - 06:00 às 12:00
24/04/2016
(domingo) -16:00 às 24:00
Corpus
Christi
26/05/2016
(quinta-feira) - 06:00 às 12:00
29/05/2016
(domingo) - 16:00 às 24:00
Proclamação
da República
11/11/2016
(sexta-feira) - 16:00 às 24:00
12/11/2016
(sábado) - 06:00 às 12:00
15/11/2016
(terça-feira) - 16:00 às 24:00
Restrição
apenas nos Estados da Bahia, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte
Festejos
juninos
23/06/2016
(quinta-feira) - 12:00 às 20:00
24/06/2016
(sexta-feira) - 12:00 às 20:00
26/06/2016
(domingo) - 12:00 às 20:00
Restrição
em trechos específicos no Estado do Rio de Janeiro
Restrição
de Trânsito na BR 101, km 269 a 308 , entre os municípios de Rio Bonito e
Itaboraí. E na BR 493, Km 0 ao 26, entre os municípios de Magé e Itaboraí.
Carnaval
05/02/2016
(sexta-feira) - 06:00 às 19:00
06/02/2016
(sábado) - 06:00 às 19:00
10/02/2016
(quarta-feira) - 12:00 às 22:00
14/02/2016
(domingo) - 12:00 às 22:00
Restrição
em trecho específico no Estado do Maranhão
Restrição
de Trânsito na BR 135, do Km 00 ao 100 - entre os municípios de São Luis e
Itapecuru-Mirim.
06/02/2016
(sábabo) - 06:00 às 20:00
10/02/2016
(quarta-feira) - 06:00 às 20:00
Esse nosso governo é uma piada. Anos e mais anos direcionando praticamente todo o nosso transporte de cargas para a malha rodoviária em detrimento da ferroviária e naval e agora vem com uma Lei dessas para resolver o pepino que criaram.
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