O Tribunal
de Contas da União (TCU) determinou que o pedágio na BR-101, entre Curitiba e
Florianópolis (Palhoça) seja imediatamente reduzido em 15%.
A decisão é
resultado da auditoria conduzida pelo TCU no contrato de concessão da rodovia,
assinado entre a Autopista Litoral Sul e a Agência Nacional de Tranportes Terrestres (ANTT) em 2008.
Panorama constante na BR-101, no verão e em qualquer feriado longo. |
O Tribunal
verificou atraso em obras, prorrogação de prazos sem justificativas e reajustes
indevidos nos valores do pedágio.
O TCU fará
a notificação à ANTT, que tem um prazo de 90 dias (absurdo!) para cumprir a
determinação judicial.
A ANTT é
responsável por fazer a Autopista Litoral Sul cumprir a decisão e reduzir o
valor das tarifas de pedágio. Com isto o pedágio para automóveis, recentemente
aumentado para R$1,80, poderá ser reduzido para R$1,50 em cada praça de
cobrança.
O TCU também
determinou que a ANTT exiga da concessionária, em um prazo de no máximo 120 dias, um estudo de capacidade
da rodovia e que aponte soluções para os engarrafamentos dos pontos mais
críticos. Além disso, o TCU determina que a Autopista Litoral Sul apresente
relatórios de planejamento detalhados para a ANTT sbore as obras que devem ser
executadas e que os fiscais da Agência acompanhem os serviços durante todo o
ano.
Praças de pedágio - eficientes na cobrança indevida. |
Será
que ninguém fez o favor de informar à
ANTT quais são suas funções, antes?
Parece que
não, pois passados mais de cinco anos da concessão, a Autopista Litorial Sul
não executou nenhuma das obras mais importantes previstas no contrato,
inclusive e mais prioritária, o contorno viário da Grande Florianópolis. Esta
obra, prevista contratualmente para estar pronta em 2012, nem teve início.
Contorno viário da Grande Florianópolis. Não saiu do papel. |
A decisão
do TCU — acórdão número 1043/2014 — é a última etapa do processo 005.534,
iniciado em 2011.
De acordo
com o TCU, já havia uma decisão tomada em 2012, mas que foi motivo de pedido de
reexame pela concessionária e , pasmem, pela ANTT. O Tribunal levou em conta os
argumentos apresentados e tomou sua decisão, que já não cabe recurso.
Ou seja, os
usuários da rodovia estão pagando um pedágio para que a concessionária execute
um trabalho que não faz e que a ANTT não fiscaliza.
A Autopista
não cumpre sua parte no contrato, a ANTT nada faz e é preciso que um processo
seja iniciado pelo Ministério Público, chegue até ao TCU e uma decisão judicial
seja tomada para que o contrato firmado
— e que a ANTT tem a obrigação de fiscalizar — seja cumprido.
A história
é longa e já foi várias vezes tratadas neste blog, como pode ser visto nas
seguintes postagens:
Até quando nosso país continuará na dependência de orgãos federais que não atuam, apesar da enorme carga tributária paga pelos cidadãos brasileiros?
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