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sábado, 3 de setembro de 2016

Farol baixo: a União vai recorrer


Governo vai pedir suspensão de decisão que proíbe multa para farol desligado.

O Ministério das Cidades informou, em nota, que a área jurídica do órgão vai apresentar, ao longo da próxima semana, pedido de suspensão de liminar. “O entendimento é de que tal decisão provisória não leva em consideração o bem coletivo e a segurança no trânsito”, afirmou o ministério.

Desde o mês passado, uma lei federal determina que todos os carros devem estar com faróis baixos acesos, mesmo durante o dia, quando estiverem trafegando em estradas brasileiras. Quem descumpri-la pode ser multado em R$ 83,15. A decisão não dá direito ao ressarcimento imediato a quem foi multado. Segundo o ministério, a intenção da aplicação da lei é preservar vidas aumentando as condições de segurança nas rodovias, estradas e ruas do país.

O juiz substituto da 20.ª Vara Federal de Brasília, Renato Borelli, acolheu a reclamação apresentada pela Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores (ADPVAT) de que as estradas não possuem sinalização suficiente e, por isso, a penalização não pode ser aplicada. A entidade sustentava ainda que, ao editar a lei, o objetivo primordial da União era aumentar a arrecadação e alegava haver desproporcionalidade entre o valor da punição e a gravidade da conduta.

Borelli afirmou, no despacho, que os motoristas têm dificuldade em saber quando estão passando por uma estrada, já que muitas cidades brasileiras são cortadas por elas. Diz ainda que a próprio União reconhece que o cidadão precisaria ter acesso aos Planos Rodoviário Nacional e Estadual “para saberem a localização exata das rodovias”. Ele acrescenta que sua decisão valerá “até que haja a devida sinalização nas rodovias”.

O juiz não analisou o mérito da ação proposta pela entidade. De acordo com a Justiça Federal, isso só ocorrerá após a contestação da União, que tem 72 horas para fazê-lo, e a réplica da ADPVAT. Ainda conforme a assessoria da 20.ª Vara Feral, depois do julgamento do mérito e a publicação da sentença, a União poderá recorrer ao Tribunal Regional Federal da 1.ª Região.

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