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quarta-feira, 14 de setembro de 2016

Farol baixo: AGU recorre contra liminar


A Advocacia-Geral da União (AGU) entrou nesta quarta-feira, 14, com recurso na Justiça Federal em Brasília contra a decisão liminar que suspendeu a cobrança de multa a motoristas que transitarem com o farol desligado nas rodovias do País. A liminar considera falta de sinalização.

A AGU não divulgou o conteúdo do recurso por “estratégia processual” e informou apenas que pediu “reconsideração” da liminar ao mesmo juiz. Enquanto não houver nova decisão, a aplicação de multas pelo não uso do farol baixo nas rodovias continua suspensa no País, até mesmo nas estradas que já têm a sinalização exigida.

O objetivo da lei, segundo o governo, é aumentar a segurança nas estradas e reduzir o número de acidentes, especialmente as colisões frontais. De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o uso de farol baixo durante o dia permite que o veículo seja visualizado a uma distância de três quilômetros por quem trafega no sentido contrário.

A implementação da lei foi criticada por motoristas e especialistas em trânsito por causa da falta de sinalização. Para os críticos, a aplicação de multas sem a devida informação aos motoristas passa a impressão de que a medida tem “finalidade arrecadatória”.

Autuações. No primeiro mês de vigência, 124 mil veículos foram autuados pela Polícia Rodoviária Federal (PRF). Só nas estradas estaduais de São Paulo, houve 17 mil autuações, segundo a Polícia Militar Rodoviária, o que totaliza cerca de R$ 12 milhões em infrações aplicadas.

Veja: Justiça Federal suspende Lei do Farol Baixo Farol baixo: a União vai recorrer

Atualização em 19/9/2016
A Justiça Federal de Brasília negou recurso da Advocacia Geral da União (AGU) em nome do Ministério das Cidades e decidiu manter suspensa a lei que obriga motoristas a utilizarem o farol baixo durante o dia em rodovias e túneis.

No dia 2 de setembro, o juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal em Brasília, aceitou o pedido da Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores (ADPVA), dizendo que a lei só poderia passar a valer do momento em que houvesse a devida sinalização, alertando para o uso obrigatório, com multa de R$ 5 mil por dia em caso de descumprimento e cancelando qualquer multa que viesse a ser aplicada a partir da publicação da liminar.

O texto da lei 13.290 estabelecia que quem fosse flagrado circulando com os faróis apagados durante o dia estaria cometendo uma infração média, com 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa de R$ 85,13.

Entre as falhas do texto da lei, estão a não especificação de uso do DRL (Daytime Running Lights) luzes diurnas em substituição ao uso do farol, que recebeu uma adição do Ministério das Cidades indicando que poderiam ser utilizados, e de como é feito a autuação - se exige que o motorista seja abordado ou não.

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