Esta foto, tomada neste domingo, 4 de outubro de 2015, mostra três motociclistas da Polícia Militar do Paraná, em Curitiba.
Os três estão com a viseira do capacete levantada (correto, se abaixarem a viseira antes de se moverem) e com adesivos brancos colados nas placas, evitando sua identificação.
O Código de Trânsito Brasileiro, Lei 9503 de 23/9/1997, determina:
Art. 221.
Portar no veículo placas de identificação em desacordo com as especificações e
modelos estabelecidos pelo CONTRAN:
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do
veículo para regularização e apreensão das placas irregulares.
Art. 230.
Conduzir o veículo:
I - com o lacre, a inscrição do chassi,
o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado
ou falsificado;
VI - com qualquer uma das placas de
identificação sem condições de legibilidade e visibilidade:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e apreensão do
veículo;
Se a Polícia não cumpre a lei, quem vai fazê-la cumprir?
É, tranformaram o país na casa da mãe Joana!
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