O Promotor Rosan Rocha, da 6ª Promotoria de Justiça de Balneário Camboriú publicou esta postagem em seu blog:
Na terça
feira passada, dia 13, tendo conhecimento de que a Câmera de Vereadores desta
Cidade, analizaria e votaria o Projeto de Lei nr. 004/2014 remetido pelo
Prefeito Municipal para liberar e aumentar índice de potencial construtivo de
novas edificações, desobedecendo o contido no Plano Diretor do Município, este
órgão ministerial preocupado com o colapso urbano que referida Lei poderá
causar, ingressou com uma ação cautelar, em juízo, com pedido liminar para
fazer suspender a votação, não obtendo êxito.
No mesmo
dia, foi expedida recomendação ao Presidente da casa legislativa, para que
suspendesse a análise e votação do aludido Projeto, por 15 dias, para que este
Promotor de Justiça pudesse melhor estuda-lo e verificar sua real necessidade e
legalidade, o que não foi acolhida.
Assim, este
órgão ministerial ingressou com uma Ação Civil Pública, na sexta feira, dia 16,
demonstrando a ilegalidade/inconstitucionalidade do Projeto citado, porque
afronta a Carta Magna do Brasil e o Estatuto das Cidades, posto que não houve
audiência pública prévia, com a devida publicidade e debate público amplo, como
prevê a Lei Maior. Em verdade, foi efetuada apenas uma reunião no Conselho da
Cidade e na Câmara de Vereadores, tentando dar legitimidade para uma decisão
que afeta toda a comunidade que não foi obrigatoriamente ouvida e respeitada
como deveria.
O mais
curioso é que, já neste segunda feira, está anunciado pelo Município o começo
de discussões em audiência pública para reforma do Plano Diretor da Cidade.
Então pergunta-se: Por que não se esperou o aludido Projeto pra se discutir
conjuntamente com as demais reformas? Qual o motivo de aprovar um Projeto de Lei
que muda o Plano Diretor, em separado, com esta rapidez que se pretende?
Diante
destes argumentos, restou assim declarado
na aludida ação:
"Demonstrado
que o Projeto de Lei nr. 004/14 afronta o que dispõe o art. 182 da Constituição
Federal, regulamentado pela Lei nr. 10257/2001 e as disposições dos arts. 140,
141, 181 da Constituição Estadual o
Ministério Público requer:
a) Ante a
relevância dos motivos em que se assenta o pedido inicial e, considerando que a
sanção ao Projeto de Lei nr. 004/2014 e sua publicação, concedendo validade a
norma impugnada, representa gravame de difícil e incerta reparação, requer-se
seja, initio litis, suspensa a sanção e publicação da aludida norma,
comunicando-se o deferimento da providência liminar ao Sr. Prefeito Municipal
de Balneário Camboriú, para se abster de promulgar o Projeto de Lei
nr.004/2014.
b) Caso o
Sr. Prefeito Municipal já tenha sancionado aludido projeto de lei nr. 004/2014
e promulgada a respectiva lei municipal, seja, initio litis, compelido o Sr. Prefeito
Municipal a determinar, através da Secretaria competente, a proibição de
aprovar novos projetos arquitetônicos para construção de imóvel nesta Cidade,
que utilizem, como fundamento legal para aprovação, as mudança efetuadas no
Plano Diretor pela referida norma atacada – Projeto de Lei004/2014; bem como
suspender a validade de todos os projetos arquitetônicos que, por ventura, já
tenham sido aprovados e, para regularidade da construção, utilizem a norma,
objeto desta ação, também como fundamento legal."
Ante tais
argumentos, agora melhor minuciosamente demonstrados na ação proposta, a MMª
Juíza de Direito da Vara da Fazenda Pública, novamente não concedeu a liminar
requerida por este órgão ministerial, sob o fundamento de que, pelo que está
informado no parecer do Sr. Prefeito Municipal remetido à Câmara Municipal, a
"audiência ´pública" foi realizada e, por isso, não se verifica
qualquer ilegalidade.
Desta feita
este órgão ministerial irá recorrer da decisão, pedindo ao Tribunal de Justiça
do Estado que suspenda a eficácia da norma atacada, uma vez que, se assim não
fizer e, comprovado a ilegalidade ao final da ação, muito prejuízo trará para o
município, com situações irreversíveis, posto que a execução das construções já
estarão em estado avançado. Já, se por ventura, vier a ser julgada
posteriormente legal, em nada prejudicará a municipalidade que poderá autorizar
as obras e receber o valor pretendido.
Com a desculpa de estar promovendo o desenvolvimento do município, o prefeito da cidade, com o apoio conivente dos vereadores, tem permitido uma verdadeira selvageria na construção civil da cidade.
Balneário Camboriú é uma cidade com ruas estreitas, calçadas estreitas, com limitada mobilidade urbana. Na época da temporada a cidade de transforma num inferno viário, com as suas ruas entupidas por veículos. E já não é só na temporada.
Junto com a imensa corrente turística e mais do que a duplicação dos moradores permanentes, a cidade vem perdendo muito de seu encanto, deixando de ser um lugar agradável de se viver, para se transformar em mais uma das tragédias urbanas brasileiras, com crescimento especulativo e sem qualquer planejamento lógico.
A falta de água para abastecimento público é uma triste realidade, sofrida intensamente neste último verão. O aumento da criminalidade é uma realidade notada e sentida por todos que aqui moram.
Afinal, o que querem fazer com a cidade? A ganância não tem limites?
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