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segunda-feira, 19 de maio de 2014

O que estão fazendo com Balneário Camboriú?


O Promotor Rosan Rocha, da 6ª Promotoria de Justiça de Balneário Camboriú publicou esta postagem em seu blog:


Na terça feira passada, dia 13, tendo conhecimento de que a Câmera de Vereadores desta Cidade, analizaria e votaria o Projeto de Lei nr. 004/2014 remetido pelo Prefeito Municipal para liberar e aumentar índice de potencial construtivo de novas edificações, desobedecendo o contido no Plano Diretor do Município, este órgão ministerial preocupado com o colapso urbano que referida Lei poderá causar, ingressou com uma ação cautelar, em juízo, com pedido liminar para fazer suspender a votação, não obtendo êxito.

No mesmo dia, foi expedida recomendação ao Presidente da casa legislativa, para que suspendesse a análise e votação do aludido Projeto, por 15 dias, para que este Promotor de Justiça pudesse melhor estuda-lo e verificar sua real necessidade e legalidade, o que não foi acolhida.

Assim, este órgão ministerial ingressou com uma Ação Civil Pública, na sexta feira, dia 16, demonstrando a ilegalidade/inconstitucionalidade do Projeto citado, porque afronta a Carta Magna do Brasil e o Estatuto das Cidades, posto que não houve audiência pública prévia, com a devida publicidade e debate público amplo, como prevê a Lei Maior. Em verdade, foi efetuada apenas uma reunião no Conselho da Cidade e na Câmara de Vereadores, tentando dar legitimidade para uma decisão que afeta toda a comunidade que não foi obrigatoriamente ouvida e respeitada como deveria.

O mais curioso é que, já neste segunda feira, está anunciado pelo Município o começo de discussões em audiência pública para reforma do Plano Diretor da Cidade. Então pergunta-se: Por que não se esperou o aludido Projeto pra se discutir conjuntamente com as demais reformas? Qual o motivo de aprovar um Projeto de Lei que muda o Plano Diretor, em separado, com esta rapidez que se pretende?

Diante destes argumentos, restou assim declarado  na aludida ação:
"​Demonstrado que o Projeto de Lei nr. 004/14 afronta o que dispõe o art. 182 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei nr. 10257/2001 e as disposições dos arts. 140, 141, 181 da Constituição Estadual  o Ministério Público requer:
a) Ante a relevância dos motivos em que se assenta o pedido inicial e, considerando que a sanção ao Projeto de Lei nr. 004/2014 e sua publicação, concedendo validade a norma impugnada, representa gravame de difícil e incerta reparação, requer-se seja, initio litis, suspensa a sanção e publicação da aludida norma, comunicando-se o deferimento da providência liminar ao Sr. Prefeito Municipal de Balneário Camboriú, para se abster de promulgar o Projeto de Lei nr.004/2014.
b) Caso o Sr. Prefeito Municipal já tenha sancionado aludido projeto de lei nr. 004/2014 e promulgada a respectiva lei municipal, seja, initio litis, compelido o Sr. Prefeito Municipal a determinar, através da Secretaria competente, a proibição de aprovar novos projetos arquitetônicos para construção de imóvel nesta Cidade, que utilizem, como fundamento legal para aprovação, as mudança efetuadas no Plano Diretor pela referida norma atacada – Projeto de Lei004/2014; bem como suspender a validade de todos os projetos arquitetônicos que, por ventura, já tenham sido aprovados e, para regularidade da construção, utilizem a norma, objeto desta ação, também como fundamento legal."

Ante tais argumentos, agora melhor minuciosamente demonstrados na ação proposta, a MMª Juíza de Direito da Vara da Fazenda Pública, novamente não concedeu a liminar requerida por este órgão ministerial, sob o fundamento de que, pelo que está informado no parecer do Sr. Prefeito Municipal remetido à Câmara Municipal, a "audiência ´pública" foi realizada e, por isso, não se verifica qualquer ilegalidade.


Desta feita este órgão ministerial irá recorrer da decisão, pedindo ao Tribunal de Justiça do Estado que suspenda a eficácia da norma atacada, uma vez que, se assim não fizer e, comprovado a ilegalidade ao final da ação, muito prejuízo trará para o município, com situações irreversíveis, posto que a execução das construções já estarão em estado avançado. Já, se por ventura, vier a ser julgada posteriormente legal, em nada prejudicará a municipalidade que poderá autorizar as obras e receber o valor pretendido.

Com a desculpa de estar promovendo o desenvolvimento do município, o prefeito da cidade, com o apoio conivente dos vereadores, tem permitido uma verdadeira selvageria na construção civil da cidade. 

Balneário Camboriú é uma cidade com ruas estreitas, calçadas estreitas, com limitada mobilidade urbana. Na época da temporada a cidade de transforma num inferno viário, com as suas ruas entupidas por veículos. E já não é só na temporada. 

Junto com a imensa corrente turística e mais do que a duplicação dos moradores permanentes, a cidade vem perdendo muito de seu encanto, deixando de ser um lugar agradável de se viver, para se transformar em mais uma das tragédias urbanas brasileiras, com crescimento especulativo e sem qualquer planejamento lógico.

A falta de água para abastecimento público é uma triste realidade, sofrida intensamente neste último verão. O aumento da criminalidade é uma realidade notada e sentida por todos que aqui moram.

Afinal, o que querem fazer com a cidade? A ganância não tem limites?

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