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segunda-feira, 6 de janeiro de 2014

Contran Autoriza uso de Câmeras para Multar

Câmera instalada na BR-101, em Balneário Camboriú, SC.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou resolução regulamentando a fiscalização de estradas e rodovias por intermédio de videomonitoramento. A medida, publicada no Diário Oficial da União de 23/12/2013, prevê que os sistemas de videomonitoramento empregados para policiar vias públicas e operar o trânsito poderão ser utilizados para autuar motoristas que praticarem infrações prevista no Código Brasileiro de Trânsito (CTB).

"A autoridade ou o agente da autoridade de trânsito, exercendo a fiscalização remota por meio de sistemas de videomonitoramento, poderá autuar condutores e veículos", informa a resolução.

Policial Rodoviário Federal no Centro de Controle de Operações da BR-101, em SC.
A resolução assinala ainda que, quando ocorrer a multa, a autoridade ou o agente da autoridade de trânsito, responsável pela lavratura do auto de infração, deverá registrar qual foi o instrumento que permitiu a observação da falta.


O Contran acrescenta que a medida vai contribuir para inibir a "prática de condutas infratoras que, não raras vezes, ceifam vidas em acidentes de trânsito". A resolução que já era prevista no CTB, entrou em vigor na data de publicação e somente poderá ser aplicada nas vias que estejam devidamente sinalizadas para esse fim.

Existem 122 câmeras de monitoramento instaladas na BR-101/BR-376 entre Curitiba, PR e Palhoça, SC.

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